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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-202000657,DATA_VALIDADE:19/01/2024,OPERADOR:Dimas Adalberto,CPF_CNPJ:CPF:***.947.793-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Air 2s,NUMERO_SERIE:3YTBJ3A0030C6E,PESO_MAXIMO_DECO

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-202000657

DATA_VALIDADE

19/01/2024

OPERADOR

Dimas Adalberto

CPF_CNPJ

CPF:***.947.793-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Air 2s

NUMERO_SERIE

3YTBJ3A0030C6E

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.57

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-202000659,DATA_VALIDADE:25/01/2024,OPERADOR:Rafael e Guilherme Drones,CPF_CNPJ:CNPJ: 42.217.032/0001-93,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI AGRAS T-10,NUMERO_SERIE:4VNBJ5H0010

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-202000659

DATA_VALIDADE

25/01/2024

OPERADOR

Rafael e Guilherme Drones

CPF_CNPJ

CNPJ: 42.217.032/0001-93

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI AGRAS T-10

NUMERO_SERIE

4VNBJ5H001006H

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

25

RAMO_ATIVIDADE

Aeroagrícola


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-202000666,DATA_VALIDADE:25/01/2024,OPERADOR:Marco Tulio Barbosa Machado,CPF_CNPJ:CPF:***.447.756-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI AIR 2 S,NUMERO_SERIE:3YTBJ79003019F,PES

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-202000666

DATA_VALIDADE

25/01/2024

OPERADOR

Marco Tulio Barbosa Machado

CPF_CNPJ

CPF:***.447.756-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI AIR 2 S

NUMERO_SERIE

3YTBJ79003019F

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.595

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia e Aerofotografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-202000667,DATA_VALIDADE:16/01/2024,OPERADOR:JULIO CESAR MENDES,CPF_CNPJ:CPF:***.006.607-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Dji Agras MG-1P,NUMERO_SERIE:OYSDG820040067,PESO_MAX

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-202000667

DATA_VALIDADE

16/01/2024

OPERADOR

JULIO CESAR MENDES

CPF_CNPJ

CPF:***.006.607-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Dji Agras MG-1P

NUMERO_SERIE

OYSDG820040067

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

25

RAMO_ATIVIDADE

Aeroagrícola


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-202000670,DATA_VALIDADE:09/02/2024,OPERADOR:ANTONIO MARTHA GONÇALVES ,CPF_CNPJ:CPF:***.201.118-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:3Q4CJ7M3A32715,PESO_MAXIM

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-202000670

DATA_VALIDADE

09/02/2024

OPERADOR

ANTONIO MARTHA GONÇALVES

CPF_CNPJ

CPF:***.201.118-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MINI 2

NUMERO_SERIE

3Q4CJ7M3A32715

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.279

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia


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