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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-218022022,DATA_VALIDADE:18/02/2024,OPERADOR:JE VIEIRA TOPOGRAFIA,CPF_CNPJ:CNPJ: 27.460.037/0001-59,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Phantom 4 Pro,NUMERO_SERIE:0AXDDAR0A20762,PE

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-218022022

DATA_VALIDADE

18/02/2024

OPERADOR

JE VIEIRA TOPOGRAFIA

CPF_CNPJ

CNPJ: 27.460.037/0001-59

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Phantom 4 Pro

NUMERO_SERIE

0AXDDAR0A20762

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

1.388

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-218092020,DATA_VALIDADE:06/06/2024,OPERADOR:ANDERSON SANTOS GOULART,CPF_CNPJ:CPF:***.903.342-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:Fabricação própria,MODELO:PARATRIKE FABRICADO EM PVC E ALU

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-218092020

DATA_VALIDADE

06/06/2024

OPERADOR

ANDERSON SANTOS GOULART

CPF_CNPJ

CPF:***.903.342-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

Fabricação própria

MODELO

PARATRIKE FABRICADO EM PVC E ALUMÍNIO

NUMERO_SERIE

ASG755336

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

3

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-218204000,DATA_VALIDADE:09/06/2023,OPERADOR:ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,CPF_CNPJ:CNPJ: 07.282.377/0001-20,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Phantom 4 Pr

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-218204000

DATA_VALIDADE

09/06/2023

OPERADOR

ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

CPF_CNPJ

CNPJ: 07.282.377/0001-20

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Phantom 4 Pro

NUMERO_SERIE

0HACF3S0C20129

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

2

RAMO_ATIVIDADE

Aeroinspeção


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-218205000,DATA_VALIDADE:29/06/2023,OPERADOR:ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,CPF_CNPJ:CNPJ: 07.282.377/0001-20,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Phantom 4 Pr

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-218205000

DATA_VALIDADE

29/06/2023

OPERADOR

ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

CPF_CNPJ

CNPJ: 07.282.377/0001-20

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Phantom 4 Pro

NUMERO_SERIE

0AXCF220B30638

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

2

RAMO_ATIVIDADE

Aeroinspeção


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-218206000,DATA_VALIDADE:29/06/2023,OPERADOR:ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.,CPF_CNPJ:CNPJ: 07.282.377/0001-20,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MATRICE 200,

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-218206000

DATA_VALIDADE

29/06/2023

OPERADOR

ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

CPF_CNPJ

CNPJ: 07.282.377/0001-20

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MATRICE 200

NUMERO_SERIE

ODNAF4G8310D5D

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

6

RAMO_ATIVIDADE

Aeroinspeção


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