gov - CODIGO_AERONAVE:PP-396151500,DATA_VALIDADE:08/10/2023,OPERADOR:SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.,CPF_CNPJ:CNPJ: 33.944.019/0001-45,TIPO_USO:Básico,F
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
CPF_CNPJ
CNPJ: 33.944.019/0001-45
TIPO_USO
Básico
FABRICANTE
DJI
MODELO
Mavic Air 2
NUMERO_SERIE
3N3BH4G00200JA
PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG
0.57
RAMO_ATIVIDADE
Órgãos de Fiscalização - Entidades Estatais
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-396305190,DATA_VALIDADE:04/12/2023,OPERADOR:RICARDO NUNES DE SOUZA 67435831204,CPF_CNPJ:CNPJ: 39.630.519/0001-99,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Dji Mavic Air 2,NUMERO_SERIE:3
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
INSPEÇÕES, AEROGRAFIA, FOTOGRAFIA E VÍDEOS AÉREOS COM DRONE
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-000000621,DATA_VALIDADE:19/11/2025,OPERADOR:POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,CPF_CNPJ:CNPJ: 04.058.766/0001-88,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic 2 Enterpri
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-396481015,DATA_VALIDADE:21/12/2023,OPERADOR:FERNANDO PEREIRA VIEIRA,CPF_CNPJ:CPF:***.481.139-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Air 2s,NUMERO_SERIE:3YTBJ4N00301NJ,PESO_MAX
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PS-591201220,DATA_VALIDADE:11/08/2024,OPERADOR:AGROS,CPF_CNPJ:CNPJ: 10.393.991/0001-73,TIPO_USO:Avançado,FABRICANTE:XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA,MODELO:ARATOR 5C,NUMERO_SERIE:220
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?