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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-113121983,DATA_VALIDADE:26/10/2024,OPERADOR:EMERSON BONFIM DE MELO,CPF_CNPJ:CPF: ****380.788***,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 2 (MT2PD),NUMERO_SERIE:3Q4CJCB3A3K7MD,

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-113121983

DATA_VALIDADE

26/10/2024

OPERADOR

EMERSON BONFIM DE MELO

CPF_CNPJ

CPF: ****380.788***

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 2 (MT2PD)

NUMERO_SERIE

3Q4CJCB3A3K7MD

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PR-000199124,DATA_VALIDADE:22/07/2025,OPERADOR:Preslei Veiga Berto,CPF_CNPJ:CPF: ****930.827***,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 3 Pro (MT3M3VD),NUMERO_SERIE:1581F4XFC236

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PR-000199124

DATA_VALIDADE

22/07/2025

OPERADOR

Preslei Veiga Berto

CPF_CNPJ

CPF: ****930.827***

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 3 Pro (MT3M3VD)

NUMERO_SERIE

1581F4XFC236M0074QNW

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Recreativo


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-800202054,DATA_VALIDADE:16/03/2024,OPERADOR:GEOCOM AGRO BRASIL LTDA,CPF_CNPJ:CNPJ: 18.007.280/0001-25,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:Xfly,MODELO:800,NUMERO_SERIE:54,PESO_MAXIMO_DECOLAGE

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-800202054

DATA_VALIDADE

16/03/2024

OPERADOR

GEOCOM AGRO BRASIL LTDA

CPF_CNPJ

CNPJ: 18.007.280/0001-25

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

Xfly

MODELO

800

NUMERO_SERIE

54

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

5

RAMO_ATIVIDADE

Aeroagrícola


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-800210100,DATA_VALIDADE:26/08/2023,OPERADOR:MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S/A,CPF_CNPJ:CNPJ: 55.064.562/0010-81,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:XFLY BRASIL,MODELO:X800 BIO,NUMERO_SERIE:800210

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-800210100

DATA_VALIDADE

26/08/2023

OPERADOR

MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S/A

CPF_CNPJ

CNPJ: 55.064.562/0010-81

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

XFLY BRASIL

MODELO

X800 BIO

NUMERO_SERIE

800210100

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

5

RAMO_ATIVIDADE

Aeroagrícola


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-800210101,DATA_VALIDADE:26/08/2023,OPERADOR:MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S/A,CPF_CNPJ:CNPJ: 55.064.562/0010-81,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:XFLY BRASIL,MODELO:X800 BIO,NUMERO_SERIE:800210

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-800210101

DATA_VALIDADE

26/08/2023

OPERADOR

MAQUINAS AGRICOLAS JACTO S/A

CPF_CNPJ

CNPJ: 55.064.562/0010-81

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

XFLY BRASIL

MODELO

X800 BIO

NUMERO_SERIE

800210101

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

5

RAMO_ATIVIDADE

Aeroagrícola


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