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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-991061114,DATA_VALIDADE:21/02/2024,OPERADOR:ELAINE BARBOZA DE LIRA,CPF_CNPJ:CPF:***.251.131-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:3Q4CHBE2B39JZF,PESO_MAXIMO_D

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-991061114

DATA_VALIDADE

21/02/2024

OPERADOR

ELAINE BARBOZA DE LIRA

CPF_CNPJ

CPF:***.251.131-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MINI 2

NUMERO_SERIE

3Q4CHBE2B39JZF

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia, Aerocinematografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PS-202220157,DATA_VALIDADE:29/10/2024,OPERADOR:AFONSO LUIS RIZZI FOLLADOR,CPF_CNPJ:CPF***.993.757-**,TIPO_USO:Avançado,FABRICANTE:Aerovale,MODELO:Didi Abelha 6M4,NUMERO_SERIE:02,PESO_M

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PS-202220157

DATA_VALIDADE

29/10/2024

OPERADOR

AFONSO LUIS RIZZI FOLLADOR

CPF_CNPJ

CPF***.993.757-**

TIPO_USO

Avançado

FABRICANTE

Aerovale

MODELO

Didi Abelha 6M4

NUMERO_SERIE

02

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

11.5

RAMO_ATIVIDADE

Experimental


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-991065806,DATA_VALIDADE:25/04/2024,OPERADOR:REGINALDO,CPF_CNPJ:CPF:***.577.784-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 2,NUMERO_SERIE:3Q4CJ8H3A35HP2,PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-991065806

DATA_VALIDADE

25/04/2024

OPERADOR

REGINALDO

CPF_CNPJ

CPF:***.577.784-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 2

NUMERO_SERIE

3Q4CJ8H3A35HP2

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.249

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-991070520,DATA_VALIDADE:22/12/2023,OPERADOR:MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS,CPF_CNPJ:CPF:***.563.300-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:3Q43J8E00SV196,PESO_MAXI

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-991070520

DATA_VALIDADE

22/12/2023

OPERADOR

MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS

CPF_CNPJ

CPF:***.563.300-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MINI 2

NUMERO_SERIE

3Q43J8E00SV196

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia, Aerocinematografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-991075727,DATA_VALIDADE:26/04/2024,OPERADOR:RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA,CPF_CNPJ:CPF:***.575.544-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 2,NUMERO_SERIE:5DXCJB91A3173Z,PESO_

gov

Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-991075727

DATA_VALIDADE

26/04/2024

OPERADOR

RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA

CPF_CNPJ

CPF:***.575.544-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 2

NUMERO_SERIE

5DXCJB91A3173Z

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.279

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia


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