gov - CODIGO_AERONAVE:PP-974245187,DATA_VALIDADE:02/02/2025,OPERADOR:Instituto Chico Mendes de Conservacao da Biodiversidade ICMBio,CPF_CNPJ:CNPJ: 08.829.974/0037-03,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Ma
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
Instituto Chico Mendes de Conservacao da Biodiversidade ICMBio
CPF_CNPJ
CNPJ: 08.829.974/0037-03
TIPO_USO
Básico
FABRICANTE
DJI
MODELO
Mavic 2 (L1P / L1Z)
NUMERO_SERIE
0M6CGBPR0A0RUX
PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG
0.91
RAMO_ATIVIDADE
Arp Fiscalização Ambiental Icmbio.
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-998224385,DATA_VALIDADE:07/07/2023,OPERADOR:Claudnildo Rocha dos Santos,CPF_CNPJ:CPF:***.435.510-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Phantom 4,NUMERO_SERIE:0AXDE170A30328,PESO_
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-998228915,DATA_VALIDADE:24/01/2024,OPERADOR:Julio Anderson Azevedo de Oliveira,CPF_CNPJ:CPF:***.904.466-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:3Q4CJ853A33WXT,P
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-998231289,DATA_VALIDADE:03/04/2024,OPERADOR:LUIZ FERNANDO DE MENDONCA LOTITO,CPF_CNPJ:CPF:***.458.856-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:AIR 2S,NUMERO_SERIE:3YT3JAK00SX043,PES
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-998232451,DATA_VALIDADE:18/04/2024,OPERADOR:FERNANDO BONIFACIO COSTA LEMOS,CPF_CNPJ:CPF:***.608.820-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mini 2 - MT2PD,NUMERO_SERIE:3Q4SHBV0032M
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?