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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-020062020,DATA_VALIDADE:22/04/2024,OPERADOR:BRUNO LUCAS FURQUIM,CPF_CNPJ:CPF:***.608.807-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI 3,NUMERO_SERIE:205-210080,PESO_MAXIMO_DECOLAGEM

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-020062020

DATA_VALIDADE

22/04/2024

OPERADOR

BRUNO LUCAS FURQUIM

CPF_CNPJ

CPF:***.608.807-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI 3

NUMERO_SERIE

205-210080

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.895

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-020071991,DATA_VALIDADE:12/02/2024,OPERADOR:Rennan Eduardo Adad Salgado,CPF_CNPJ:CPF:***.721.193-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:3Q4CHBN3B3B40A,PESO_MAX

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-020071991

DATA_VALIDADE

12/02/2024

OPERADOR

Rennan Eduardo Adad Salgado

CPF_CNPJ

CPF:***.721.193-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MINI 2

NUMERO_SERIE

3Q4CHBN3B3B40A

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.249

RAMO_ATIVIDADE

Energia Solar


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-020072021,DATA_VALIDADE:20/07/2023,OPERADOR:DIORLAN FARIAS DE ARAUJO,CPF_CNPJ:CPF:***.118.873-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Phantom 4,NUMERO_SERIE:2AHAY-WM3301601,PESO_MA

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-020072021

DATA_VALIDADE

20/07/2023

OPERADOR

DIORLAN FARIAS DE ARAUJO

CPF_CNPJ

CPF:***.118.873-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Phantom 4

NUMERO_SERIE

2AHAY-WM3301601

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

1.039

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-020091988,DATA_VALIDADE:15/12/2023,OPERADOR:Felipe Rodrigo da Silva,CPF_CNPJ:CPF:***.660.092-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic,NUMERO_SERIE:3Q4CJ9A3A38DUZ,PESO_MAXIMO_D

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-020091988

DATA_VALIDADE

15/12/2023

OPERADOR

Felipe Rodrigo da Silva

CPF_CNPJ

CPF:***.660.092-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Mavic

NUMERO_SERIE

3Q4CJ9A3A38DUZ

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.249

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-020091995,DATA_VALIDADE:03/04/2024,OPERADOR:Ariel Rodrigues Nielson,CPF_CNPJ:CPF:***.714.465-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mini,NUMERO_SERIE:3Q4CJ9R3A3A567,PESO_MAXIMO_DE

gov

Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

CODIGO_AERONAVE

PP-020091995

DATA_VALIDADE

03/04/2024

OPERADOR

Ariel Rodrigues Nielson

CPF_CNPJ

CPF:***.714.465-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Mini

NUMERO_SERIE

3Q4CJ9R3A3A567

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Aerocinematografia


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