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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-051110346,DATA_VALIDADE:01/03/2024,OPERADOR:Clênio Barcelos de Oliveira,CPF_CNPJ:CPF:***.110.034-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 2,NUMERO_SERIE:ss3mt2pd2007,PESO_M

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-051110346

DATA_VALIDADE

01/03/2024

OPERADOR

Clênio Barcelos de Oliveira

CPF_CNPJ

CPF:***.110.034-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 2

NUMERO_SERIE

ss3mt2pd2007

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.249

RAMO_ATIVIDADE

Publicidade e Marketing


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-007112020,DATA_VALIDADE:12/05/2025,OPERADOR:RAPHAEL BRUM CORREA DA SILVEIRA,CPF_CNPJ:CPF***.225.941-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic Mini (MT1SS5),NUMERO_SERIE:0K1DECM

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-007112020

DATA_VALIDADE

12/05/2025

OPERADOR

RAPHAEL BRUM CORREA DA SILVEIRA

CPF_CNPJ

CPF***.225.941-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Mavic Mini (MT1SS5)

NUMERO_SERIE

0K1DECM2BC0721

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Aerofotografia


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-051119691,DATA_VALIDADE:05/11/2023,OPERADOR:OPERAÇÃO AMAZONIA NATIVA,CPF_CNPJ:CNPJ: 93.017.325/0002-49,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic,NUMERO_SERIE:163CGBVR0A65E3,PESO_M

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-051119691

DATA_VALIDADE

05/11/2023

OPERADOR

OPERAÇÃO AMAZONIA NATIVA

CPF_CNPJ

CNPJ: 93.017.325/0002-49

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Mavic

NUMERO_SERIE

163CGBVR0A65E3

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.907

RAMO_ATIVIDADE

Monitoramento e Vigilância de Terras Indígenas


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-051119692,DATA_VALIDADE:05/11/2023,OPERADOR:ASSOCIACAO INDIGENA DO POVO DAS AGUAS,CPF_CNPJ:CNPJ: 35.203.866/0001-84,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic,NUMERO_SERIE:0M6CGC4R

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-051119692

DATA_VALIDADE

05/11/2023

OPERADOR

ASSOCIACAO INDIGENA DO POVO DAS AGUAS

CPF_CNPJ

CNPJ: 35.203.866/0001-84

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Mavic

NUMERO_SERIE

0M6CGC4R0A13KW

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.907

RAMO_ATIVIDADE

Monitoramento e Vigilância de Terra Indígena


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-051119693,DATA_VALIDADE:05/11/2023,OPERADOR:ASSOCIACAO DO POVO DENI DO RIO XERUA,CPF_CNPJ:CNPJ: 08.889.740/0001-32,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic,NUMERO_SERIE:0M6CH3HR0

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-051119693

DATA_VALIDADE

05/11/2023

OPERADOR

ASSOCIACAO DO POVO DENI DO RIO XERUA

CPF_CNPJ

CNPJ: 08.889.740/0001-32

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Mavic

NUMERO_SERIE

0M6CH3HR0A0F4Z

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.907

RAMO_ATIVIDADE

Monitoramento e Vigilância de Terra Indígena


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