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gov - CODIGO_AERONAVE:PP-090619880,DATA_VALIDADE:18/08/2023,OPERADOR:Vinícius dos Santos Cunha,CPF_CNPJ:CPF:***.495.509-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:NUVEM UAV INDUSTRIA DE AERONAVES LTDA ME,MODELO:SPECTRAL

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PP-090619880

DATA_VALIDADE

18/08/2023

OPERADOR

Vinícius dos Santos Cunha

CPF_CNPJ

CPF:***.495.509-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

NUVEM UAV INDUSTRIA DE AERONAVES LTDA ME

MODELO

SPECTRAL

NUMERO_SERIE

E285

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

3

RAMO_ATIVIDADE

Mapeamento


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-090619971,DATA_VALIDADE:01/06/2024,OPERADOR:PEDRO PAULO SANTOS MAFRA ,CPF_CNPJ:CPF:***.217.755-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 2,NUMERO_SERIE:KC021016048554,PESO_M

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-090619971

DATA_VALIDADE

01/06/2024

OPERADOR

PEDRO PAULO SANTOS MAFRA

CPF_CNPJ

CPF:***.217.755-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 2

NUMERO_SERIE

KC021016048554

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.249

RAMO_ATIVIDADE

Aeroinspeção


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-090620129,DATA_VALIDADE:23/05/2024,OPERADOR:Vinicius Vasconcelos do Amaral,CPF_CNPJ:CPF:***.303.310-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:AIR 2S,NUMERO_SERIE:3YTBK3Q003027A,PESO_

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-090620129

DATA_VALIDADE

23/05/2024

OPERADOR

Vinicius Vasconcelos do Amaral

CPF_CNPJ

CPF:***.303.310-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

AIR 2S

NUMERO_SERIE

3YTBK3Q003027A

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.595

RAMO_ATIVIDADE

Turismo


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-090620201,DATA_VALIDADE:19/11/2023,OPERADOR:RENATA,CPF_CNPJ:CPF:***.027.720-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:3Q4CJ343A3PHM1,PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG:3,RA

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-090620201

DATA_VALIDADE

19/11/2023

OPERADOR

RENATA

CPF_CNPJ

CPF:***.027.720-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MINI 2

NUMERO_SERIE

3Q4CJ343A3PHM1

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

3

RAMO_ATIVIDADE

Segurança Pública e/ou Defesa Civil


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-090620210,DATA_VALIDADE:09/06/2023,OPERADOR:RODRIGO CARVALHO DA SILVA,CPF_CNPJ:CPF:***.589.924-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MATRICE 210,NUMERO_SERIE:0G0DEBD0230047,PESO_

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-090620210

DATA_VALIDADE

09/06/2023

OPERADOR

RODRIGO CARVALHO DA SILVA

CPF_CNPJ

CPF:***.589.924-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MATRICE 210

NUMERO_SERIE

0G0DEBD0230047

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

6

RAMO_ATIVIDADE

USINA SOLAR


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