gov - CODIGO_AERONAVE:PP-100619619,DATA_VALIDADE:22/12/2023,OPERADOR:Paulo Edson Menezes de Aquino,CPF_CNPJ:CPF:***.905.506-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:próprio,MODELO:Próprio ,NUMERO_SERIE:100619619a,PESO
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-100619771,DATA_VALIDADE:12/07/2023,OPERADOR:Paulo Rogério Gloor,CPF_CNPJ:CPF:***.349.969-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 2,NUMERO_SERIE:3q4cj693a3wj7l,PESO_MAXIMO_
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?
gov - CODIGO_AERONAVE:PP-100620171,DATA_VALIDADE:16/07/2023,OPERADOR:Lucas de Almeida Muller,CPF_CNPJ:CPF:***.591.187-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Mavic Air,NUMERO_SERIE:0K1CF5F3AE0ZQ4,PESO_MAXI
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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.?
Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo:
Recreativo; ou
Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL);
O cadastrante deve:
ter mais de 18 anos;
declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas;
Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT;
É responsabilidade do operador:
tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes
É responsabilidade do cadastrante:
guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada.
Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave.
Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado.
O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?