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gov - CODIGO_AERONAVE:PR-151967044,DATA_VALIDADE:21/04/2025,OPERADOR:LUCAS KEIJI DA SILVA WACEDA,CPF_CNPJ:CPF: ****685.278***,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:Phantom 3 Standard (W321),NUMERO_SERIE:P5A

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

texto:
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CODIGO_AERONAVE

PR-151967044

DATA_VALIDADE

21/04/2025

OPERADOR

LUCAS KEIJI DA SILVA WACEDA

CPF_CNPJ

CPF: ****685.278***

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

Phantom 3 Standard (W321)

NUMERO_SERIE

P5AUEB1401029J

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

1.22

RAMO_ATIVIDADE

Recreativo


gov - CODIGO_AERONAVE:PR-313370000,DATA_VALIDADE:04/03/2025,OPERADOR:Caio Jose de Oliveira de Magalhaes,CPF_CNPJ:CPF: ****171.408***,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:DJI Mini 3 Pro (MT3M3VD),NUMERO_SER

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PR-313370000

DATA_VALIDADE

04/03/2025

OPERADOR

Caio Jose de Oliveira de Magalhaes

CPF_CNPJ

CPF: ****171.408***

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

DJI Mini 3 Pro (MT3M3VD)

NUMERO_SERIE

52WKK7F01207UN

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.25

RAMO_ATIVIDADE

Recreativo


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-201910243,DATA_VALIDADE:12/05/2024,OPERADOR:Alexia Maria J XAVIER,CPF_CNPJ:CPF:***.339.905-**,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:MINI 2,NUMERO_SERIE:2014594-2 ,PESO_MAXIMO_DECOLA

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-201910243

DATA_VALIDADE

12/05/2024

OPERADOR

Alexia Maria J XAVIER

CPF_CNPJ

CPF:***.339.905-**

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

MINI 2

NUMERO_SERIE

2014594-2

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

1

RAMO_ATIVIDADE

Aeroagrícola


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-201910777,DATA_VALIDADE:29/09/2023,OPERADOR:VECTOR SERVICOS TECNICOS EM GEOMATICA LTDA. - EPP,CPF_CNPJ:CNPJ: 08.429.200/0001-76,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:DJI,MODELO:PHANTOM 4 RTK,N

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-201910777

DATA_VALIDADE

29/09/2023

OPERADOR

VECTOR SERVICOS TECNICOS EM GEOMATICA LTDA. - EPP

CPF_CNPJ

CNPJ: 08.429.200/0001-76

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

DJI

MODELO

PHANTOM 4 RTK

NUMERO_SERIE

0V2DG4N0A30028

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

2

RAMO_ATIVIDADE

Aerolevantamento - Aerofotogrametria


gov - CODIGO_AERONAVE:PP-201910902,DATA_VALIDADE:20/05/2024,OPERADOR:ENEL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA,CPF_CNPJ:CNPJ: 08.084.537/0002-70,TIPO_USO:Básico,FABRICANTE:FLYABILITY,MODELO:Elios Flyability,NUMERO_SER

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Contém as aeronaves não tripuladas cadastradas em cumprimento ao parágrafo E94.301(b) do RBAC-E No 94.? Dados extraídos do SISANT – Sistema da Aeronave Não Tripulada, onde são cadastradas aeronaves não tripuladas, de uso exclusivo: Recreativo; ou Não recreativo, limitado a 25kg de peso máximo de decolagem, que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés ou 120 metros acima do nível do solo (AGL); O cadastrante deve: ter mais de 18 anos; declarar que as informações prestadas são verídicas e de estar ciente de que estarei sujeito às penas da legislação pertinente caso tenha incluído informações falsas; Estar ciente de que é sua responsabilidade a segurança da senha de acesso ao SISANT; É responsabilidade do operador: tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir o RBAC-E no 94, demais instruções suplementares ou normativos publicados pela ANAC, assim como os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes É responsabilidade do cadastrante: guarda da aeronave, pelo seu uso, podendo ser responsabilizado administrativa, civil e/ou penalmente pelas infrações ou eventuais danos causados pela aeronave cadastrada. Quando o cadastrante não for mais o responsável pela aeronave, deve excluir o cadastro, assim como reter a documentação que comprove a transferência da responsabilidade pela operação (se for o caso), até que um novo cadastro seja realizado em nome de outra pessoa, que passará então a ser a nova responsável pela aeronave. Fica proibida a operação da aeronave não tripulada quando o cadastro estiver vencido ou inativado. O cadastrante declara no momento do cadastro, que está ciente que as certidões de cadastro emitidas pelo SISANT devem ser portadas juntamente com a aeronave e apresentadas para as autoridades competentes, caso solicitado. É admitido o porte em formato digital (pdf).?

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CODIGO_AERONAVE

PP-201910902

DATA_VALIDADE

20/05/2024

OPERADOR

ENEL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

CPF_CNPJ

CNPJ: 08.084.537/0002-70

TIPO_USO

Básico

FABRICANTE

FLYABILITY

MODELO

Elios Flyability

NUMERO_SERIE

1090229

PESO_MAXIMO_DECOLAGEM_KG

0.7

RAMO_ATIVIDADE

Aeroinspeção


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