CNPJ |
00.984.596/0002-92 |
Razão Social |
FABRICA DE DOCES LEDUR LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TUPANDI |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
892.776 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
3.214 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.984.596/0002-92 |
Razão Social |
FABRICA DE DOCES LEDUR LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TUPANDI |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Serragem/ResÃduos de Madeira |
Quantidade Consumida |
166.100 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
2.156 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.984.596/0002-92 |
Razão Social |
FABRICA DE DOCES LEDUR LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TUPANDI |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
3,933.500 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
19.912 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.984.596/0002-92 |
Razão Social |
FABRICA DE DOCES LEDUR LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TUPANDI |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
1,062.269 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
3.824 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.984.596/0002-92 |
Razão Social |
FABRICA DE DOCES LEDUR LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TUPANDI |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
5.866 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.030 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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