CNPJ |
01.039.778/0001-77 |
Razão Social |
VINHEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
FLORES DA CUNHA |
Código da Categoria |
8 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Papel e Celulose |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação de papel e papelão |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
23,010.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
298.670 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.039.778/0001-77 |
Razão Social |
VINHEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
FLORES DA CUNHA |
Código da Categoria |
8 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Papel e Celulose |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação de papel e papelão |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
19,325.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
250.839 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.039.778/0001-77 |
Razão Social |
VINHEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
FLORES DA CUNHA |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
22,340.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
289.973 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.039.778/0001-77 |
Razão Social |
VINHEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
FLORES DA CUNHA |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
17,699.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
229.733 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.039.778/0001-77 |
Razão Social |
VINHEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
FLORES DA CUNHA |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
20,000.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
101.244 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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