CNPJ |
01.153.319/0001-10 |
Razão Social |
MR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA |
Estado |
CEARA |
MunicÃpio |
PACATUBA |
Código da Categoria |
17 |
Categoria de Atividade |
Serviços de Utilidade |
Código do Detalhe |
60 |
Detalhe |
Tratamento e destinação de resÃduos industriais lÃquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Óleo Diesel |
Quantidade Consumida |
450.000 |
Unidade de Medida |
M3 |
Observações |
A densidade abaixo se refere a temperatura de 20ºC. |
Energia |
15.986 |
Emissões de CO2 |
1,172.162 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.840 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.042 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
20.2 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.153.319/0001-10 |
Razão Social |
MR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA |
Estado |
CEARA |
MunicÃpio |
PACATUBA |
Código da Categoria |
17 |
Categoria de Atividade |
Serviços de Utilidade |
Código do Detalhe |
60 |
Detalhe |
Tratamento e destinação de resÃduos industriais lÃquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
4.700 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
0.017 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.153.319/0001-10 |
Razão Social |
MR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA |
Estado |
CEARA |
MunicÃpio |
PACATUBA |
Código da Categoria |
17 |
Categoria de Atividade |
Serviços de Utilidade |
Código do Detalhe |
60 |
Detalhe |
Tratamento e destinação de resÃduos industriais lÃquidos e sólidos - Lei nº 12.305/2010: art. 3º, XIV |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Óleo Diesel |
Quantidade Consumida |
20.000 |
Unidade de Medida |
M3 |
Observações |
A densidade abaixo se refere a temperatura de 20ºC. |
Energia |
0.710 |
Emissões de CO2 |
52.096 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.840 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.042 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
20.2 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.153.829/0001-97 |
Razão Social |
GIPSOMIX MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Estado |
MARANHAO |
MunicÃpio |
GRAJAU |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
786.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
3.979 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.153.829/0001-97 |
Razão Social |
GIPSOMIX MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Estado |
MARANHAO |
MunicÃpio |
GRAJAU |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
405.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
2.050 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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