CNPJ |
01.257.995/0031-59 |
Razão Social |
GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TAPEJARA |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
23,650.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
306.977 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.257.995/0031-59 |
Razão Social |
GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
TAPEJARA |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2023 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
20,211.350 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
262.343 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.257.995/0033-10 |
Razão Social |
GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
CRISSIUMAL |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
375,567.500 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
4,874.866 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.257.995/0033-10 |
Razão Social |
GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
CRISSIUMAL |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
396,285.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
5,143.779 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.257.995/0033-10 |
Razão Social |
GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
MunicÃpio |
CRISSIUMAL |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
405.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
5.257 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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