CNPJ |
01.317.623/0002-36 |
Razão Social |
FRIGORIFICO CAETE LTDA |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
CAETE |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
20.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.260 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.317.732/0002-53 |
Razão Social |
HEBERT & HEGERT JOHANSSEN RECUPERADORA DE RESÍDUOS LTDA |
Estado |
GOIAS |
Município |
CATALAO |
Código da Categoria |
21 |
Categoria de Atividade |
Atividades não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 |
Código do Detalhe |
48 |
Detalhe |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
Ano |
2019 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
4,000.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
20.249 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.317.732/0002-53 |
Razão Social |
HEBERT & HEGERT JOHANSSEN RECUPERADORA DE RESÍDUOS LTDA |
Estado |
GOIAS |
Município |
CATALAO |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2020 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
4,500.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
22.780 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.317.732/0002-53 |
Razão Social |
HEBERT & HEGERT JOHANSSEN RECUPERADORA DE RESÍDUOS LTDA |
Estado |
GOIAS |
Município |
CATALAO |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
3,500.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
2,831.906 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
Mudança na madeira utilizada (novas variedades e idade de corte). |
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
Mudança nos valores fornecidos pelo produtor e confirmado com laboratório - PCS/PCI |
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.317.732/0002-53 |
Razão Social |
HEBERT & HEGERT JOHANSSEN RECUPERADORA DE RESÍDUOS LTDA |
Estado |
GOIAS |
Município |
CATALAO |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
3,500.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
4,473.700 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
Alteração do fornecedor de lenha que utiliza variedades de eucalipto diferentes e corte com maior diametro. |
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
Ajustando o poder calorífico da lenha utilizado durante 2021 que e de 3800 Kcal/Kg ou 15.899 KJ/T que o sistema não permite lançar. |
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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