CNPJ |
00.179.354/0001-45 |
Razão Social |
FÁBRICA DE REDES ISAAC LTDA |
Estado |
CEARA |
Município |
FORTALEZA |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e acabamento de fios e tecidos |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Autoprodução - Fotovoltaica |
Quantidade Consumida |
19.500 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possível, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
0.070 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Cadastramento indevido |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.179.354/0003-07 |
Razão Social |
FÁBRICA DE REDES ISAAC LTDA |
Estado |
CEARA |
Município |
JAGUARUANA |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
200.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
2.596 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.179.354/0003-07 |
Razão Social |
FÁBRICA DE REDES ISAAC LTDA |
Estado |
CEARA |
Município |
JAGUARUANA |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
200.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
2.596 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.179.354/0003-07 |
Razão Social |
FÁBRICA DE REDES ISAAC LTDA |
Estado |
CEARA |
Município |
JAGUARUANA |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
100.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
1.298 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.179.354/0003-07 |
Razão Social |
FÁBRICA DE REDES ISAAC LTDA |
Estado |
CEARA |
Município |
JAGUARUANA |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
60.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.779 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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