CNPJ |
01.688.622/0001-17 |
Razão Social |
CERAMICA MANDEME LTDA |
Estado |
SERGIPE |
MunicÃpio |
ITABAIANA |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
1,426.683 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
7.222 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.688.622/0001-17 |
Razão Social |
CERAMICA MANDEME LTDA |
Estado |
SERGIPE |
MunicÃpio |
ITABAIANA |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
1,150.339 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
5.823 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.688.622/0001-17 |
Razão Social |
CERAMICA MANDEME LTDA |
Estado |
SERGIPE |
MunicÃpio |
ITABAIANA |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
1,067.792 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
5.405 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.688.622/0001-17 |
Razão Social |
CERAMICA MANDEME LTDA |
Estado |
SERGIPE |
MunicÃpio |
ITABAIANA |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
919.137 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
4.653 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
01.688.622/0001-17 |
Razão Social |
CERAMICA MANDEME LTDA |
Estado |
SERGIPE |
MunicÃpio |
ITABAIANA |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2018 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
828.027 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
4.192 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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