CNPJ |
00.244.594/0001-86 |
Razão Social |
MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
JAU |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
Ano |
2019 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
950.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
12.331 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.244.594/0001-86 |
Razão Social |
MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
JAU |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
Ano |
2020 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
950.000 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
3.420 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.244.594/0001-86 |
Razão Social |
MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
JAU |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
Ano |
2020 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
1,000.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
12.980 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.244.594/0001-86 |
Razão Social |
MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
JAU |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
1,000.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
12.980 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.245.127/0001-70 |
Razão Social |
GRANITOS LITORAL LTDA. |
Estado |
ESPIRITO SANTO |
MunicÃpio |
IBIRACU |
Código da Categoria |
1 |
Categoria de Atividade |
Extração e Tratamento de Minerais |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Lubrificantes |
Quantidade Consumida |
0.000 |
Unidade de Medida |
M3 |
Observações |
Apenas a quantidade utilizada em motores de dois tempos deve ser declarada, excluindo os de fontes móveis, como barcos e locomotivas.A densidade abaixo se refere a temperatura de 20ºC |
Energia |
0.000 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.875 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.042 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
20.0 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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