CNPJ |
00.269.667/0001-94 |
Razão Social |
C L GOBBI |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
BARREIRAS |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
0.830 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.011 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.269.667/0001-94 |
Razão Social |
C L GOBBI |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
BARREIRAS |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2018 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
0.830 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.011 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.269.667/0001-94 |
Razão Social |
C L GOBBI |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
BARREIRAS |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2019 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
0.800 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.010 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.269.667/0001-94 |
Razão Social |
C L GOBBI |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
BARREIRAS |
Código da Categoria |
21 |
Categoria de Atividade |
Atividades não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 |
Código do Detalhe |
48 |
Detalhe |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
Ano |
2020 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
0.720 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.009 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.269.667/0001-94 |
Razão Social |
C L GOBBI |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
BARREIRAS |
Código da Categoria |
21 |
Categoria de Atividade |
Atividades não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 |
Código do Detalhe |
48 |
Detalhe |
Consumo industrial de madeira, de lenha e de carvão vegetal - Lei nº 12.651/2012: art. 34 |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
0.720 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.009 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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