CNPJ |
02.329.713/0022-53 |
Razão Social |
TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
CANDEIAS |
Código da Categoria |
15 |
Categoria de Atividade |
Indústria QuÃmica |
Código do Detalhe |
11 |
Detalhe |
Fabricação de fertilizantes e agroquÃmicos |
Ano |
2018 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
11,698.020 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
151.840 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.329.713/0022-53 |
Razão Social |
TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
CANDEIAS |
Código da Categoria |
15 |
Categoria de Atividade |
Indústria QuÃmica |
Código do Detalhe |
11 |
Detalhe |
Fabricação de fertilizantes e agroquÃmicos |
Ano |
2019 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
13,026.550 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
169.085 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.329.713/0022-53 |
Razão Social |
TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
CANDEIAS |
Código da Categoria |
15 |
Categoria de Atividade |
Indústria QuÃmica |
Código do Detalhe |
11 |
Detalhe |
Fabricação de fertilizantes e agroquÃmicos |
Ano |
2020 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
27,694.090 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
359.469 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.329.713/0022-53 |
Razão Social |
TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
CANDEIAS |
Código da Categoria |
15 |
Categoria de Atividade |
Indústria QuÃmica |
Código do Detalhe |
11 |
Detalhe |
Fabricação de fertilizantes e agroquÃmicos |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
12,586.305 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
163.370 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.329.713/0022-53 |
Razão Social |
TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA |
Estado |
BAHIA |
MunicÃpio |
CANDEIAS |
Código da Categoria |
15 |
Categoria de Atividade |
Indústria QuÃmica |
Código do Detalhe |
11 |
Detalhe |
Fabricação de fertilizantes e agroquÃmicos |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
9.230 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
0.120 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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