CNPJ |
02.358.783/0001-05 |
Razão Social |
CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
ATIBAIA |
Código da Categoria |
5 |
Categoria de Atividade |
Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
9,762.478 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
35.145 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.358.783/0001-05 |
Razão Social |
CONSTANTA INDUSTRIAL LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
ATIBAIA |
Código da Categoria |
5 |
Categoria de Atividade |
Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
19,933.732 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
71.761 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.358.873/0001-04 |
Razão Social |
MAFRAM MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO NORTE |
MunicÃpio |
ALTO DO RODRIGUES |
Código da Categoria |
3 |
Categoria de Atividade |
Indústria Metalúrgica |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfÃcie, inclusive galvanoplastia |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Óleo Diesel |
Quantidade Consumida |
0.400 |
Unidade de Medida |
M3 |
Observações |
A densidade abaixo se refere a temperatura de 20ºC. |
Energia |
0.014 |
Emissões de CO2 |
1.042 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
0.840 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.042 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
20.2 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.359.076/0001-33 |
Razão Social |
CERAMICA CIPO LTDA ME |
Estado |
SANTA CATARINA |
MunicÃpio |
SOMBRIO |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
6.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.078 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.359.141/0001-20 |
Razão Social |
INDUSTRIA DE CALÇADOS ALLEZIAN EIRELI - EPP |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
NOVA SERRANA |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
4 |
Detalhe |
Fabricação de calçados e componentes para calçados |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
2.032 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
0.007 |
Emissões de CO2 |
|
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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