CNPJ |
02.571.709/0001-72 |
Razão Social |
ANSELMO MATOS TEIXEIRA - ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
FELIXLANDIA |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
2,000.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
25.960 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.571.709/0001-72 |
Razão Social |
ANSELMO MATOS TEIXEIRA - ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
FELIXLANDIA |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
2,000.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
25.960 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.571.709/0001-72 |
Razão Social |
ANSELMO MATOS TEIXEIRA - ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
FELIXLANDIA |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
2,000.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
25.960 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.571.816/0001-09 |
Razão Social |
CARIKI RECICLÁVEIS LTDA. |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
MONTES CLAROS |
Código da Categoria |
17 |
Categoria de Atividade |
Serviços de Utilidade |
Código do Detalhe |
4 |
Detalhe |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
13.860 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possível, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
0.050 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.571.816/0001-09 |
Razão Social |
CARIKI RECICLÁVEIS LTDA. |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
MONTES CLAROS |
Código da Categoria |
17 |
Categoria de Atividade |
Serviços de Utilidade |
Código do Detalhe |
4 |
Detalhe |
Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
13.980 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possível, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
0.050 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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