CNPJ |
02.625.899/0001-63 |
Razão Social |
INDUSTRIA DE PAPEIS E EMBALAGENS PONTE NOVA LTDA-ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
PONTE NOVA |
Código da Categoria |
8 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Papel e Celulose |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Óleo CombustÃvel |
Quantidade Consumida |
43.264 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
17.370 |
Emissões de CO2 |
1,330.458 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.040 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
21.1 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.625.899/0001-63 |
Razão Social |
INDUSTRIA DE PAPEIS E EMBALAGENS PONTE NOVA LTDA-ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
PONTE NOVA |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
12,549.225 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
162.889 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
O calculo do poder calorifico da lenha é considerado 2520 kcal/kg pela empresa. |
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
|
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
|
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
|
Razão Social |
|
Estado |
tC/TJ |
MunicÃpio |
|
Código da Categoria |
|
Categoria de Atividade |
% |
Código do Detalhe |
|
Detalhe |
|
Ano |
|
Tipo de Fonte Energética |
|
Quantidade Consumida |
|
Unidade de Medida |
|
Observações |
|
Energia |
|
Emissões de CO2 |
|
Situação Cadastral |
|
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
|
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
|
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
|
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
|
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.625.899/0001-63 |
Razão Social |
INDUSTRIA DE PAPEIS E EMBALAGENS PONTE NOVA LTDA-ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
PONTE NOVA |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
8,192.340 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
86.429 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
o calculo do poder calorifico da lenha é considerado 2520 kcal/kg pela empresa. |
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.625.899/0001-63 |
Razão Social |
INDUSTRIA DE PAPEIS E EMBALAGENS PONTE NOVA LTDA-ME |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
PONTE NOVA |
Código da Categoria |
8 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Papel e Celulose |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Óleo CombustÃvel |
Quantidade Consumida |
151.409 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
0.608 |
Emissões de CO2 |
46.559 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.040 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
21.1 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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