CNPJ |
00.315.457/0008-61 |
Razão Social |
AGROPECUARIA MAGGI LTDA. |
Estado |
MATO GROSSO |
MunicÃpio |
SAPEZAL |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
3,102,418.044 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
15,705.061 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.315.457/0008-61 |
Razão Social |
AGROPECUARIA MAGGI LTDA. |
Estado |
MATO GROSSO |
MunicÃpio |
SAPEZAL |
Código da Categoria |
20 |
Categoria de Atividade |
Uso de Recursos Naturais |
Código do Detalhe |
9 |
Detalhe |
Consumo de madeira, lenha ou carvão vegetal |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
9,070.012 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
45.914 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.317.231/0001-23 |
Razão Social |
AGRO INDUSTRIAL SAO PAULO LTDA |
Estado |
PERNAMBUCO |
MunicÃpio |
PAUDALHO |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
360.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
1.822 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.317.231/0001-23 |
Razão Social |
AGRO INDUSTRIAL SAO PAULO LTDA |
Estado |
PERNAMBUCO |
MunicÃpio |
PAUDALHO |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Serragem/ResÃduos de Madeira |
Quantidade Consumida |
65.500 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
0.850 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.317.231/0001-23 |
Razão Social |
AGRO INDUSTRIAL SAO PAULO LTDA |
Estado |
PERNAMBUCO |
MunicÃpio |
PAUDALHO |
Código da Categoria |
2 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos |
Código do Detalhe |
2 |
Detalhe |
Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares |
Ano |
2018 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
130.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.051 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
lenha fina |
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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