CNPJ |
02.754.253/0001-86 |
Razão Social |
OUROLAV LAVANDERIA INDDUSTRIAL EIRELI |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
CONCEICAO DOS OUROS |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
380.160 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
4.934 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.754.253/0001-86 |
Razão Social |
OUROLAV LAVANDERIA INDDUSTRIAL EIRELI |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
CONCEICAO DOS OUROS |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
414.750 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
5.383 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.754.253/0001-86 |
Razão Social |
OUROLAV LAVANDERIA INDDUSTRIAL EIRELI |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
CONCEICAO DOS OUROS |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
514.800 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
6.682 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.754.253/0001-86 |
Razão Social |
OUROLAV LAVANDERIA INDDUSTRIAL EIRELI |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
CONCEICAO DOS OUROS |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
472.100 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
6.128 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
02.754.253/0001-86 |
Razão Social |
OUROLAV LAVANDERIA INDDUSTRIAL EIRELI |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
CONCEICAO DOS OUROS |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2016 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
84.480 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
1.097 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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