CNPJ |
03.277.437/0001-65 |
Razão Social |
ARTEFATOS DE COURO CLASSIC LTDA |
Estado |
RIO GRANDE DO SUL |
Município |
FARROUPILHA |
Código da Categoria |
10 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Couros e Peles |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles |
Ano |
2023 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Autoprodução - Hidrelétrica |
Quantidade Consumida |
470.000 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possível, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
1.692 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.277.627/0001-82 |
Razão Social |
LATICINIO LINDÓIA DO SUL LTDA |
Estado |
SANTA CATARINA |
Município |
LINDOIA DO SUL |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
81.543 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possível, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
293.555 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.278.247/0001-62 |
Razão Social |
LATICÍNIOS MONTE CELESTE LTDA |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
SAO GERALDO |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
820.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
10.644 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.278.247/0001-62 |
Razão Social |
LATICÍNIOS MONTE CELESTE LTDA |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
SAO GERALDO |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
820.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
10.644 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.278.247/0001-62 |
Razão Social |
LATICÍNIOS MONTE CELESTE LTDA |
Estado |
MINAS GERAIS |
Município |
SAO GERALDO |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2017 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
820.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder Calorífico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
10.644 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder Calorífico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder Calorífico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder Calorífico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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