CNPJ |
03.551.422/0001-43 |
Razão Social |
THERJ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Estado |
SAO PAULO |
MunicÃpio |
SAO BERNARDO DO CAMPO |
Código da Categoria |
3 |
Categoria de Atividade |
Indústria Metalúrgica |
Código do Detalhe |
10 |
Detalhe |
Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfÃcie, inclusive galvanoplastia |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Eletricidade - Rede Pública |
Quantidade Consumida |
0.314 |
Unidade de Medida |
MWh |
Observações |
Se possÃvel, informe a quantidade de energia consumida nas diferentes atividades da empresa. Caso contrário, informe a atividade principal. |
Energia |
0.001 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
|
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.551.471/0001-86 |
Razão Social |
SILA - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE LATICINIO DO ACRE LTDA |
Estado |
ACRE |
MunicÃpio |
RIO BRANCO |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2021 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
26.627 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.135 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.551.471/0001-86 |
Razão Social |
SILA - SOCIEDADE INDUSTRIAL DE LATICINIO DO ACRE LTDA |
Estado |
ACRE |
MunicÃpio |
RIO BRANCO |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
0.000 |
Unidade de Medida |
ST |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção" a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico Inferior se referem a 25% de umidade. |
Energia |
0.000 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
0.390 |
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.553.441/0001-09 |
Razão Social |
METAIS PB LTDA |
Estado |
PARAIBA |
MunicÃpio |
RIO TINTO |
Código da Categoria |
3 |
Categoria de Atividade |
Indústria Metalúrgica |
Código do Detalhe |
4 |
Detalhe |
Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfÃcie, inclusive galvanoplastia |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Óleo CombustÃvel |
Quantidade Consumida |
64.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
2.570 |
Emissões de CO2 |
196.813 |
Situação Cadastral |
Encerrado |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.040 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
21.1 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
03.553.586/0001-00 |
Razão Social |
EDNA TEODORO DA SILVA - ME |
Estado |
TOCANTINS |
MunicÃpio |
PARAISO DO TOCANTINS |
Código da Categoria |
16 |
Categoria de Atividade |
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas |
Código do Detalhe |
5 |
Detalhe |
Beneficiamento e industrialização de leite e derivados |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
1,000.000 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
12.980 |
Emissões de CO2 |
|
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
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