CNPJ |
00.666.269/0001-01 |
Razão Social |
ACOPLAST BRASIL LTDA |
Estado |
MINAS GERAIS |
MunicÃpio |
CONTAGEM |
Código da Categoria |
4 |
Categoria de Atividade |
Indústria Mecânica |
Código do Detalhe |
1 |
Detalhe |
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensÃlios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfÃcie |
Ano |
2022 |
Tipo de Fonte Energética |
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
Quantidade Consumida |
0.660 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
|
Energia |
0.031 |
Emissões de CO2 |
1.915 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.046 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
17.2 |
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
99.0 |
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.667.476/0001-80 |
Razão Social |
LAVANDERIA E TINTURARIA LAVINORTE LTDA. |
Estado |
PARANA |
MunicÃpio |
CIANORTE |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2012 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
5,270.300 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
68.408 |
Emissões de CO2 |
|
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.667.476/0001-80 |
Razão Social |
LAVANDERIA E TINTURARIA LAVINORTE LTDA. |
Estado |
PARANA |
MunicÃpio |
CIANORTE |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2013 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
7,055.417 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
118.108 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
A empresa utiliza cavacos de eucalipto com 20 à 30% de umidade e PCI próximo de 4000 kcal/h |
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.667.476/0001-80 |
Razão Social |
LAVANDERIA E TINTURARIA LAVINORTE LTDA. |
Estado |
PARANA |
MunicÃpio |
CIANORTE |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2014 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
7,055.417 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
91.579 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
CNPJ |
00.667.476/0001-80 |
Razão Social |
LAVANDERIA E TINTURARIA LAVINORTE LTDA. |
Estado |
PARANA |
MunicÃpio |
CIANORTE |
Código da Categoria |
11 |
Categoria de Atividade |
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos |
Código do Detalhe |
3 |
Detalhe |
Tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos |
Ano |
2015 |
Tipo de Fonte Energética |
Biomassa - Lenha |
Quantidade Consumida |
6,057.346 |
Unidade de Medida |
TON |
Observações |
A Lenha utilizada para produção de Carvão Vegetal deve ser declarada no formulário "Matéria-Prima/Insumos utilizados na produção." a não ser que todo o Carvão Vegetal produzido seja consumido no próprio estabelecimento. Situação em que deverá ser declarado apenas o consumo de Lenha para evitar a dupla contagem.A Densidade e Poder CalorÃfico se referem a 25% de umidade. |
Energia |
78.624 |
Emissões de CO2 |
0.000 |
Situação Cadastral |
Ativa |
Densidade |
|
Unidade de Medida - densidade |
t/m³ |
Justificativa para alteração da densidade |
|
Poder CalorÃfico Inferior |
0.013 |
Unidade de Medida - Poder CalorÃfico Inferior |
TJ/t |
Justificativa para alteração do Poder CalorÃfico Inferior |
|
Conteúdo de Carbono |
|
Unidade de Medida - Conteúdo de Carbono |
tC/TJ |
Justificativa para Alteração do Conteúdo de Carbono |
|
Fator de Oxidação |
|
Unidade de Medida - Fator de Oxidação |
% |
Justificativa para Alteração do Fator de Oxidação |
|
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