gov - NUMERO_CONTRATO:023/2007,ORDEM:2007 23 -08,PROCESSO:60800.013202/2007-11,CNPJ:55.905.350/0001-99,OBJETO:Prestação de limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências da GGCP .,FUNDAME
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
Prestação de limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências da GGCP .
FUNDAMENTO_LEGAL
null
MODALIDADE_LICITACAO
null
NATUREZA
continuado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
null
DATA_ASSINATURA
2005-01-01 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2010-07-17 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2011-10-16 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
2º Termo de Apostilamento - Repactuação dos preços.
GARANTIA_FINANCEIRA
null
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:023/2007,ORDEM:2007 23 -09,PROCESSO:60800.013202/2007-11,CNPJ:55.905.350/0001-99,OBJETO:Prestação de limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências da GGCP .,FUNDAME
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
Prestação de limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis nas dependências da GGCP .
FUNDAMENTO_LEGAL
null
MODALIDADE_LICITACAO
null
NATUREZA
continuado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
2011NE800027
DATA_ASSINATURA
2011-10-10 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2011-10-17 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2012-01-16 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
6º Termo Aditivo - Prorrogação do prazo de vigência por mais 3 (três) meses ou até a assinatura de novo contrato decorrente de licitação.
GARANTIA_FINANCEIRA
SUBSTITUÍDO PELO CONTRATO 05/2012
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:019/2007,ORDEM:2007 19 -01,PROCESSO:60800.013233/2006-82,CNPJ:00.379.172/0001-18,OBJETO:Produção de documentos (Serviços Gráficos).,FUNDAMENTO_LEGAL:LEI 10.522/02, DECRETO 3.555/00 E
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
LEI 10.522/02, DECRETO 3.555/00 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E LEI 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.
MODALIDADE_LICITACAO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO Nº 022/2005 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 72000.004137/2005-67.
NATUREZA
Determinado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
2007NE900151; 2007NE900191; 2007NE900185.
DATA_ASSINATURA
2007-06-11 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2007-06-11 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2007-09-11 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
Contrato encerrado.
GARANTIA_FINANCEIRA
null
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:009/2007,ORDEM:2007 09 -01,PROCESSO:60800.013233/2006-82,CNPJ:00.379.172/0001-18,OBJETO:Execução de serviços gráficos,FUNDAMENTO_LEGAL:LEI 10.522/02, DECRETO 3.555/00 E SUAS ALTERAÇÕES
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
LEI 10.522/02, DECRETO 3.555/00 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E LEI 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.
MODALIDADE_LICITACAO
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO Nº 022/2005 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 72000.004137/2005-67.
NATUREZA
Determinado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
2007NE900029
DATA_ASSINATURA
2007-03-01 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2007-03-01 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2007-03-01 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
Contrato encerrado.
GARANTIA_FINANCEIRA
null
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:041/2007,ORDEM:2007 41 -01,PROCESSO:60800.013233/2006-82,CNPJ:00.379.172/0001-18,OBJETO:Produção de documentos (Serviços Gráficos).,FUNDAMENTO_LEGAL:LEI 10.522/02, DECRETO 3.555/00 E
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?