gov - NUMERO_CONTRATO:001/A/2011,ORDEM:2011 01X -06,PROCESSO:60800.017185/2010-88,CNPJ:08.407.581/0001-92,OBJETO:Credenciamento da ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA para atuar como Administ
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
Credenciamento da ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE LTDA para atuar como Administradora de Benefícios com a finalidade de disponibilizar planos de assistência médica e odontológica da operadora GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE L
FUNDAMENTO_LEGAL
Art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
MODALIDADE_LICITACAO
Aviso de Credenciamento
NATUREZA
Continuado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
null
DATA_ASSINATURA
2015-11-30 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2015-12-01 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2016-11-30 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
5º Termo Aditivo
GARANTIA_FINANCEIRA
INEXISTE
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:063/2007,ORDEM:2007 63 -01,PROCESSO:60800.017285/2006-28,CNPJ:00.162.720/0001-53,OBJETO:Prestação de serviços de manutenção corretiva, com substituição de peças,FUNDAMENTO_LEGAL:LEI 10
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
Prestação de serviços de manutenção corretiva, com substituição de peças
FUNDAMENTO_LEGAL
LEI 10.520/02 e LEI 8.666/93.
MODALIDADE_LICITACAO
PREGÃO
NATUREZA
Determinado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
2007NE900763
DATA_ASSINATURA
2007-12-21 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2007-12-21 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2008-12-20 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
CONTRATO ENCERRADO
GARANTIA_FINANCEIRA
null
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:038/2010,ORDEM:2010 38 -01,PROCESSO:60800.017492/2010-69,CNPJ:59.456.277/0003-38,OBJETO:Atualização de licenças de software e suporte, e atualização tecnológica do Sistema Gerenciador
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
Atualização de licenças de software e suporte, e atualização tecnológica do Sistema Gerenciador de Banco de Dados – SGBD "ORACLE DATABASE ENTERPRISE EDITION", pelo período de 12 (doze) meses. ";
FUNDAMENTO_LEGAL
Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93.
MODALIDADE_LICITACAO
Inexigibilidade
NATUREZA
Determinado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
2010NE901164
DATA_ASSINATURA
2010-10-08 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2010-10-08 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2011-10-07 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
null
GARANTIA_FINANCEIRA
null
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:003/2007,ORDEM:2007 03 -01,PROCESSO:60800.017545/2006-65,CNPJ:28.712.123/0001-74,OBJETO:Manutenção, atualização e suporte técnico de software.,FUNDAMENTO_LEGAL:ART. 25, CAPUT, DA LEI 8
gov
Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?
Manutenção, atualização e suporte técnico de software.
FUNDAMENTO_LEGAL
ART. 25, CAPUT, DA LEI 8.666/93
MODALIDADE_LICITACAO
INEXIGIBILIDADE
NATUREZA
Determinado
NUMERO_EMPENHO_INICIAL
2007NE900008
DATA_ASSINATURA
2007-02-14 00:00:00
VIGENCIA_INICIAL
2007-02-14 00:00:00
VIGENCIA_FINAL
2008-02-13 00:00:00
PRAZO_FINAL_MAXIMO
null
TERMO_ADITIVO
Contrato encerrado.
GARANTIA_FINANCEIRA
null
CAT
encerrado
FISCAL
null
PENA_APLICADA
null
ORIGEM
null
EDITAL_ABERTURA
null
ESTIMATIVA_DESPESA
null
STATUS
null
EMPRESAS_PARTICIPANTES
null
VALOR_FINAL
null
RESULTADO_JULGAMENTO_DOU
null
gov - NUMERO_CONTRATO:042/2007,ORDEM:2007 42 -01,PROCESSO:60800.017690/2007-27,CNPJ:01.554.285/0001-75,OBJETO:Aquisição e instalação de Tokens,FUNDAMENTO_LEGAL:LEI 10.522/02, DECRETO 3.555/00 E SUAS ALTERAÇ
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Descrição:
?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.?
Visão geral:
?
As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos.
Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI).
O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis:
Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011.
§ 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre:
V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças:
Licitações
Contratos
Sanções?