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gov - NUMERO_CONTRATO:Vigência final - 14/09/2013,ORDEM:null,PROCESSO:encerrado,CNPJ:null,OBJETO:null,FUNDAMENTO_LEGAL:null,MODALIDADE_LICITACAO:null,NATUREZA:null,NUMERO_EMPENHO_INICIAL:null,DATA_ASSINATUR

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

Vigência final - 14/09/2013

ORDEM

null

PROCESSO

encerrado

CNPJ

null

OBJETO

null

FUNDAMENTO_LEGAL

null

MODALIDADE_LICITACAO

null

NATUREZA

null

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

null

DATA_ASSINATURA

null

VIGENCIA_INICIAL

null

VIGENCIA_FINAL

null

PRAZO_FINAL_MAXIMO

TERMO_ADITIVO

GARANTIA_FINANCEIRA

CAT

FISCAL

PENA_APLICADA

ORIGEM

EDITAL_ABERTURA

ESTIMATIVA_DESPESA

STATUS

EMPRESAS_PARTICIPANTES

VALOR_FINAL

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU



gov - NUMERO_CONTRATO:014/2008,ORDEM:2008 14 -01,PROCESSO:60820.003197/2007-91,CNPJ:03.717.419/0001-57,OBJETO:Serviços de reforma de instalações de média e baixa tensões da Subestação Elétrica da GER-2 da A

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

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NUMERO_CONTRATO

014/2008

ORDEM

2008 14 -01

PROCESSO

60820.003197/2007-91

CNPJ

03.717.419/0001-57

OBJETO

Serviços de reforma de instalações de média e baixa tensões da Subestação Elétrica da GER-2 da ANAC, em Recife-PE.

FUNDAMENTO_LEGAL

LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES

MODALIDADE_LICITACAO

CONVITE

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2008NE900719

DATA_ASSINATURA

2008-07-14 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2008-07-14 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2008-11-10 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Incicial

GARANTIA_FINANCEIRA

null

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:014/2008,ORDEM:2008 14 -02,PROCESSO:60820.003197/2007-91,CNPJ:03.717.419/0001-57,OBJETO:Serviços de reforma de instalações de média e baixa tensões da Subestação Elétrica da GER-2 da A

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

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NUMERO_CONTRATO

014/2008

ORDEM

2008 14 -02

PROCESSO

60820.003197/2007-91

CNPJ

03.717.419/0001-57

OBJETO

Serviços de reforma de instalações de média e baixa tensões da Subestação Elétrica da GER-2 da ANAC, em Recife-PE.

FUNDAMENTO_LEGAL

null

MODALIDADE_LICITACAO

null

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

null

DATA_ASSINATURA

2005-01-01 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2008-07-14 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2008-11-10 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

CONTRATO ENCERRADO

GARANTIA_FINANCEIRA

null

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:026/2008,ORDEM:2008 26 -01,PROCESSO:60820.003631/2008-14,CNPJ:05.388.468/0001-89,OBJETO:Organização do XV Seminário Regional de Aviação Civil - Recife/PE,FUNDAMENTO_LEGAL:LEI N 10.520

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

026/2008

ORDEM

2008 26 -01

PROCESSO

60820.003631/2008-14

CNPJ

05.388.468/0001-89

OBJETO

Organização do XV Seminário Regional de Aviação Civil - Recife/PE

FUNDAMENTO_LEGAL

LEI N 10.520 DE 17/07/2002, DECRETO 3.555 DE 08/08/2000, COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, E DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES.

MODALIDADE_LICITACAO

PREGÃO

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2008NE901014

DATA_ASSINATURA

2008-09-10 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2008-09-10 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2009-03-09 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Incicial

GARANTIA_FINANCEIRA

CONTRATO ENCERRADO

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:018/2008,ORDEM:2008 18 -01,PROCESSO:60820.003870/2008-74,CNPJ:08.787.995/0001-94,OBJETO:Fornecimento de água mineral para a GER 2,FUNDAMENTO_LEGAL:INCISO II DO ARTIGO 24, DA LEI Nº 8.6

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

018/2008

ORDEM

2008 18 -01

PROCESSO

60820.003870/2008-74

CNPJ

08.787.995/0001-94

OBJETO

Fornecimento de água mineral para a GER 2

FUNDAMENTO_LEGAL

INCISO II DO ARTIGO 24, DA LEI Nº 8.666/93.

MODALIDADE_LICITACAO

DISPENSA

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2008NE900820

DATA_ASSINATURA

2008-08-04 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2008-08-04 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2009-08-03 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Incial

GARANTIA_FINANCEIRA

CONTRATO ENCERRADO

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


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