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gov - NUMERO_CONTRATO:019/2020,ORDEM:2020 19 -04,PROCESSO:00058.017620/2020-74,CNPJ:72.619.976/0001-58,OBJETO:Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

019/2020

ORDEM

2020 19 -04

PROCESSO

00058.017620/2020-74

CNPJ

72.619.976/0001-58

OBJETO

Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília/DF

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2022NE000016

DATA_ASSINATURA

2022-04-13 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2021-09-19 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2022-09-19 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

19/09/2025

TERMO_ADITIVO

2ª Termo de Apostilamento

GARANTIA_FINANCEIRA

null

CAT

continuado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

1999593.45

STATUS

DIRETORIA

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:019/2020,ORDEM:2020 19 -05,PROCESSO:00058.017620/2020-74,CNPJ:72.619.976/0001-58,OBJETO:Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

019/2020

ORDEM

2020 19 -05

PROCESSO

00058.017620/2020-74

CNPJ

72.619.976/0001-58

OBJETO

Contratação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em Brasília/DF

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2022NE000016

DATA_ASSINATURA

2022-07-04 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2022-09-19 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2023-09-19 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

19/09/2025

TERMO_ADITIVO

2º Termo Aditivo

GARANTIA_FINANCEIRA

null

CAT

continuado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

1999593.45

STATUS

DIRETORIA

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:012/2019,ORDEM:2019 12 -01,PROCESSO:00058.017823/2018-46,CNPJ:18.886.949/0001-04,OBJETO:Aquisição de licenças para solução de TI de auxílio à tradução do tipo CAT Tool (Computer-Aided/

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

012/2019

ORDEM

2019 12 -01

PROCESSO

00058.017823/2018-46

CNPJ

18.886.949/0001-04

OBJETO

Aquisição de licenças para solução de TI de auxílio à tradução do tipo CAT Tool (Computer-Aided/ Computer-Assisted Translation Tool, ou Ferramenta para Tradução Auxiliada por Computador, em tradução livre)

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

MODALIDADE_LICITACAO

Dispensa

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2019NE800464

DATA_ASSINATURA

2019-07-04 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2019-07-08 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2019-10-08 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

10/8/2019

TERMO_ADITIVO

null

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

Pregão 07/2019 (FRACASSADO), Pregão 11/2019 (FRACASSADO)

ESTIMATIVA_DESPESA

25000

STATUS

CONTRATAÇÃO DIRETA (ART. 24 INCISO V)

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:024/2020,ORDEM:2020 24 -01,PROCESSO:00058.018086/2020-13,CNPJ:18.576.477/0001-85,OBJETO:Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, ded

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

024/2020

ORDEM

2020 24 -01

PROCESSO

00058.018086/2020-13

CNPJ

18.576.477/0001-85

OBJETO

Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas urbanas, dedetização, desinsetização, descupinização, descorpionização e desratização, com fornecimento de mão-de-obra e de todo o material necessário à sua execução, nas

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações

MODALIDADE_LICITACAO

Dispensa

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2020NE800461

DATA_ASSINATURA

2020-10-29 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2020-11-09 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2021-11-09 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

09/11/2021

TERMO_ADITIVO

Contrato Original

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:040/2018,ORDEM:2018 40 -01,PROCESSO:00058.018630/2018-11,CNPJ:00058.018630/2018-11,OBJETO:Contratação dos serviços técnicos especializados de assessoria ao leilão de concessão de servi

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

040/2018

ORDEM

2018 40 -01

PROCESSO

00058.018630/2018-11

CNPJ

00058.018630/2018-11

OBJETO

Contratação dos serviços técnicos especializados de assessoria ao leilão de concessão de serviço público para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes dos Blocos: i. Nordeste: Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF); Maceió/Zumbi d

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,  do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017

MODALIDADE_LICITACAO

Inexigibilidade

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

N/A

DATA_ASSINATURA

2018-12-27 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2018-12-27 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2020-12-27 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

27/12/2020

TERMO_ADITIVO

null

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


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