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gov - NUMERO_CONTRATO:034/2014,ORDEM:2014 34 -03,PROCESSO:00058.034043/2014-37,CNPJ:00.710.799/0001-00,OBJETO:Aquisição e atualização de licenças de uso de software para estações de trabalho e equipamentos

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Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

034/2014

ORDEM

2014 34 -03

PROCESSO

00058.034043/2014-37

CNPJ

00.710.799/0001-00

OBJETO

Aquisição e atualização de licenças de uso de software para estações de trabalho e equipamentos servidores

FUNDAMENTO_LEGAL

§ 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/1993

MODALIDADE_LICITACAO

NATUREZA

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

DATA_ASSINATURA

VIGENCIA_INICIAL

VIGENCIA_FINAL

PRAZO_FINAL_MAXIMO

TERMO_ADITIVO

GARANTIA_FINANCEIRA

CAT

FISCAL

PENA_APLICADA

ORIGEM

EDITAL_ABERTURA

ESTIMATIVA_DESPESA

STATUS

EMPRESAS_PARTICIPANTES

VALOR_FINAL

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU



gov - NUMERO_CONTRATO:;,ORDEM:Pregão,PROCESSO:continuado,CNPJ:2015NE800666, de 04/12/2015.,OBJETO:2015-11-18 00:00:00,FUNDAMENTO_LEGAL:2015-09-15 00:00:00,MODALIDADE_LICITACAO:2016-09-14 00:00:00,NATUREZA:n

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Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

;

ORDEM

Pregão

PROCESSO

continuado

CNPJ

2015NE800666, de 04/12/2015.

OBJETO

2015-11-18 00:00:00

FUNDAMENTO_LEGAL

2015-09-15 00:00:00

MODALIDADE_LICITACAO

2016-09-14 00:00:00

NATUREZA

null

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

1º Termo de Apostilamento - Concessão do 1º Reajuste contratual.

DATA_ASSINATURA

Complementação - Seguro-Garantia no valor de R$ 23.840,82, válido até 26/09/2016. Lançado no SIASG em 13/01/2016.

VIGENCIA_INICIAL

encerrado

VIGENCIA_FINAL

null

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

null

GARANTIA_FINANCEIRA

null

CAT

null

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

STATUS

EMPRESAS_PARTICIPANTES

VALOR_FINAL

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU



gov - NUMERO_CONTRATO:015/2015,ORDEM:2015 15 -01,PROCESSO:00058.035153/2015-05,CNPJ:62.652.961/0001-38,OBJETO:Licenciamento de conteúdos noticiosos e informes econômicos e financeiros, em tempo real, por me

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

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NUMERO_CONTRATO

015/2015

ORDEM

2015 15 -01

PROCESSO

00058.035153/2015-05

CNPJ

62.652.961/0001-38

OBJETO

Licenciamento de conteúdos noticiosos e informes econômicos e financeiros, em tempo real, por meio do Sistema AE Broadcast News.

FUNDAMENTO_LEGAL

Art. 25, II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

MODALIDADE_LICITACAO

Inexigibilidade de Licitação

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2015NE800404

DATA_ASSINATURA

2015-06-26 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2015-07-24 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2016-07-23 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:033/2020,ORDEM:2020 33 -01,PROCESSO:00058.036948/2020-90,CNPJ:02.574.122/0001-17,OBJETO:Contratação de pesquisa para diagnóstico de questões associadas à influência dos fatores humanos

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Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

033/2020

ORDEM

2020 33 -01

PROCESSO

00058.036948/2020-90

CNPJ

02.574.122/0001-17

OBJETO

Contratação de pesquisa para diagnóstico de questões associadas à influência dos fatores humanos nos profissionais que realizam atividades com alto impacto na segurança (fiscais de pátio e condutores de veículos na área de movimento), com o propósito de s

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações

MODALIDADE_LICITACAO

Dispensa

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2020NE800594

DATA_ASSINATURA

2020-12-22 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2020-12-29 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2022-12-29 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

29/12/2022

TERMO_ADITIVO

Contrato Original

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

prazo determ

FISCAL

Não

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:046/2014,ORDEM:2014 46 -01,PROCESSO:00058.036977/2014-11,CNPJ:09.252.432/0001-64,OBJETO:Fornecimento de carimbos autoentintados e refis, destinado ao atendimento das atividades adminis

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

046/2014

ORDEM

2014 46 -01

PROCESSO

00058.036977/2014-11

CNPJ

09.252.432/0001-64

OBJETO

Fornecimento de carimbos autoentintados e refis, destinado ao atendimento das atividades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil, na sede em Brasília, pelo período de 12 meses

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450,de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e aplicando-se subsidiar

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2014NE801204

DATA_ASSINATURA

2014-10-21 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2014-10-27 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2015-10-27 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

null

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


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