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gov - NUMERO_CONTRATO:51/2012,ORDEM:2012 51 -01,PROCESSO:00058.078383/2012-16,CNPJ:66.487.026/0001-14,OBJETO:Prestação de serviço de fornecimento de revistas e jornais periódicos impressos, nacionais e inte

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

51/2012

ORDEM

2012 51 -01

PROCESSO

00058.078383/2012-16

CNPJ

66.487.026/0001-14

OBJETO

Prestação de serviço de fornecimento de revistas e jornais periódicos impressos, nacionais e internacionais, para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na cidade de Rio de Janeiro/RJ, bem como acesso às matérias on-line nos sítios dos periódicos que

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666/93

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2012NE801765

DATA_ASSINATURA

2012-12-20 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2012-12-26 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2013-12-25 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:002/2015,ORDEM:2015 02 -01,PROCESSO:00058.079722/2014-35,CNPJ:02.038.465/0001-67,OBJETO:Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

002/2015

ORDEM

2015 02 -01

PROCESSO

00058.079722/2014-35

CNPJ

02.038.465/0001-67

OBJETO

Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo "A" do Edital.";

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450,de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e aplicando-se subsidiariame

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2015NE800002

DATA_ASSINATURA

2015-01-09 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2015-01-09 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2016-01-08 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Seguro-Garantia no valor de R$ 2.000,00, válido até 08/01/2016.

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:002/2015,ORDEM:2015 02 -02,PROCESSO:00058.079722/2014-35,CNPJ:02.038.465/0001-67,OBJETO:Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

002/2015

ORDEM

2015 02 -02

PROCESSO

00058.079722/2014-35

CNPJ

02.038.465/0001-67

OBJETO

Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo "A" do Edital.";

FUNDAMENTO_LEGAL

Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2016NE800001, de 04/01/2016.

DATA_ASSINATURA

2016-01-06 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2015-01-09 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2017-01-08 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

1º Termo Aditivo - prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses.

GARANTIA_FINANCEIRA

Seguro-Garantia no valor de R$ 2.000,00, válido até 09/01/2017.

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:002/2015,ORDEM:2015 02 -03,PROCESSO:00058.079722/2014-35,CNPJ:02.038.465/0001-67,OBJETO:Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

002/2015

ORDEM

2015 02 -03

PROCESSO

00058.079722/2014-35

CNPJ

02.038.465/0001-67

OBJETO

Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo "A" do Edital.";

FUNDAMENTO_LEGAL

Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2016NE800471, de 04/01/2016.

DATA_ASSINATURA

2016-10-31 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2015-01-09 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2018-01-08 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

2º Termo Aditivo - prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses.

GARANTIA_FINANCEIRA

Seguro-Garantia no valor de R$ 2.000,00, válido até 08/01/2018.

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:002/2015,ORDEM:2015 02 -04,PROCESSO:00058.079722/2014-35,CNPJ:02.038.465/0001-67,OBJETO:Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

002/2015

ORDEM

2015 02 -04

PROCESSO

00058.079722/2014-35

CNPJ

02.038.465/0001-67

OBJETO

Prestação de serviços de clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo "A" do Edital.";

FUNDAMENTO_LEGAL

Inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2016NE800588, de 30/11/2016. Reforço de empenho

DATA_ASSINATURA

2016-10-31 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2015-01-09 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2018-01-08 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

1º Termo de Apostilamento efetuado em 29/11/2016

GARANTIA_FINANCEIRA

Seguro-Garantia no valor de R$ 2.244,38, válido até 13/12/2016.

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
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