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gov - NUMERO_CONTRATO:055/2014,ORDEM:2014 55 -01,PROCESSO:00058.004516/2014-71,CNPJ:81.243.735/0001-48,OBJETO:Aquisição de microcomputadores tipo desktop, conforme especificações e quantitativos estabelecid

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

055/2014

ORDEM

2014 55 -01

PROCESSO

00058.004516/2014-71

CNPJ

81.243.735/0001-48

OBJETO

Aquisição de microcomputadores tipo desktop, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo "A" do Edital do Pregão Eletrônico nº 51/2014, com a finalidade de atender às necessidades da Agência Nacional de Aviação Civi";

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450,de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e aplicando-se subsidiariame

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Determinado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2014NE801360

DATA_ASSINATURA

2014-12-02 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2014-12-02 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2015-12-01 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Aguarda-se

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:014/2012,ORDEM:2012 14 -01,PROCESSO:00058.004523/2012-10,CNPJ:09.168.704/0001-42,OBJETO:Aquisição de uma assinatura do periódico \Mídia Impressa\.\;,FUNDAMENTO_LEGAL:art. 24, inciso VI

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

014/2012

ORDEM

2012 14 -01

PROCESSO

00058.004523/2012-10

CNPJ

09.168.704/0001-42

OBJETO

Aquisição de uma assinatura do periódico "Mídia Impressa".";

FUNDAMENTO_LEGAL

art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações e demais legislações pertinentes.

MODALIDADE_LICITACAO

Dispensa

NATUREZA

Continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2012NE800410

DATA_ASSINATURA

2012-04-11 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2012-04-11 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2013-04-10 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:023/2013,ORDEM:2013 23 -01,PROCESSO:00058.004566/2013-78,CNPJ:09.346.601/0001-25,OBJETO:Contratação de serviço técnico especializado de assessoria ao leilão de concessão de serviço púb

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

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NUMERO_CONTRATO

023/2013

ORDEM

2013 23 -01

PROCESSO

00058.004566/2013-78

CNPJ

09.346.601/0001-25

OBJETO

Contratação de serviço técnico especializado de assessoria ao leilão de concessão de serviço público para construção parcial, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Galeão/Antonio Carlos Jobim, no Rio de Janeiro e do Aeroporto Internacional

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 8.666/93

MODALIDADE_LICITACAO

Inexigibilidade de Licitação

NATUREZA

Continuada

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

Não há

DATA_ASSINATURA

2013-07-17 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2013-07-17 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2015-07-16 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência Inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:018/2013,ORDEM:2013 18 -01,PROCESSO:00058.004616/2013-17,CNPJ:02.378.056/0001-00,OBJETO:Prestação de serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, incluindo di

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
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NUMERO_CONTRATO

018/2013

ORDEM

2013 18 -01

PROCESSO

00058.004616/2013-17

CNPJ

02.378.056/0001-00

OBJETO

Prestação de serviços de organização, planejamento, promoção e execução de eventos, incluindo disponibilização de espaço físico, fornecimento de mobiliários e suprimentos diversos e demais serviços correlatos para realização da 10° Reunião do Grupo de Tra

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006; Decretos nºs 5.450/2005, 6.204/2007, 7.203/2010, e 7.892/2013; IN nº 02/2008 SLTI/MPOG, IN nº 02/2010 SLTI/MPOG, IN n° 07/2012 SLTI/MPOG; e APLICAÇÃO subsidiária da Lei n° 8.666/1993.

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Emergencial

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2013NE800447

DATA_ASSINATURA

2013-04-10 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2013-05-13 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2014-08-13 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

null

TERMO_ADITIVO

Vigência inicial

GARANTIA_FINANCEIRA

Dispensada

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


gov - NUMERO_CONTRATO:040/2014,ORDEM:2014 40 -01,PROCESSO:00058.004901/2014/19,CNPJ:24.935.454/0001-12,OBJETO:Prestação de serviços de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendi

gov

Descrição: ?Informações sobre licitação e contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e sanções.? Visão geral: ? As licitações e contratos administrativos possuem como principal embasamento legal a Lei no 8.666 de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente por qualquer um dos entes federativos. Ao estabelecer os princípios básicos das licitações, em seu art. 3o, aquele Estatuto prevê a publicidade como um de seus fundamentos. Além disso, o Plano de Dados Abertos atende à ordem legal exarada no art. 16 da supracitada lei, o qual dispõe deve-se dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. O processo licitatório possui duas fases distintas: uma interna, que abarca o planejamento da contratação, e outra externa, a qual se inicia com a publicação do instrumento convocatório (edital) em meio oficial. Todos os atos que compõe a fase externa, os contratos que dela decorrem e os fatos e atos deles decorrentes são, por natureza, acessíveis ao público. Destarte, a disponibilização dessas informações vem a complementar o acervo documental já disponível ao público em relação ao tema, dos quais podemos citar: o sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SICAF), o Portal da Transparência e o Cadastro de Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Nesta mesma seara, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011) determina que os órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurem a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a norma expressa como direito do cidadão a obtenção de informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos (art. 7, VI). O Decreto no 7.724 de 16 de maio de 2012 regulamenta a Lei 12.527/2011 e reforça a natureza pública das informações relativas à fase externa da licitação e seus respectivos contratos, conforme a inteligência do seu artigo 7o, §3o, V, in verbis: Art. 7o É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7o e 8o da Lei no 12.527, de 2011. § 3o Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1o, informações sobre: V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; Destarte, serão disponibilizadas ao público as informações custodiadas de forma segmentada em três áreas distintas tratadas pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças: Licitações Contratos Sanções?

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 09/09/2021)

NUMERO_CONTRATO

040/2014

ORDEM

2014 40 -01

PROCESSO

00058.004901/2014/19

CNPJ

24.935.454/0001-12

OBJETO

Prestação de serviços de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de Central de Atendimento contínuo e sazonal e gestão de teleatendimento receptivo e ativo nas formas de atendimento eletrônico e humano na modalidade Contact Center incluindo reg

FUNDAMENTO_LEGAL

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450,de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e aplicando-se subsidiar

MODALIDADE_LICITACAO

Pregão

NATUREZA

Continuado

NUMERO_EMPENHO_INICIAL

2014NE801112

DATA_ASSINATURA

2014-10-22 00:00:00

VIGENCIA_INICIAL

2014-10-22 00:00:00

VIGENCIA_FINAL

2015-10-21 00:00:00

PRAZO_FINAL_MAXIMO

21/10/2019

TERMO_ADITIVO

null

GARANTIA_FINANCEIRA

null

CAT

encerrado

FISCAL

null

PENA_APLICADA

null

ORIGEM

null

EDITAL_ABERTURA

null

ESTIMATIVA_DESPESA

null

STATUS

null

EMPRESAS_PARTICIPANTES

null

VALOR_FINAL

null

RESULTADO_JULGAMENTO_DOU

null


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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

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