PORTARIAS |
Portaria nº 22 – SEI de 03 de outubro de 2017 |
| A diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, nomeada pela Portaria nº. 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. nº 217 de 07 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para apreciar as prestações de contas apresentadas pelas fundações de apoio, referentes aos contratos firmados com o Ibict, na forma estabelecida no Art. 11 do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010. Art. 2º - Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho: I. Gilberto Domingos do Carmo (presidente) II. Alexandre Alves da Silva III. Antônia de Maria Alves de Sousa IV. Virgínia Ferreira da Silva Castro Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CECILIA LEITE OLIVEIRA Diretora | |
PORTARIAS |
Portaria nº 23 – SEI de 06 de outubro de 2017 |
| A Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict, nomeada pela Portaria nº 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. nº 217 de 07 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º. Prorrogar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI Ibict 2015, considerando suas revisões, até a elaboração final do novo PDTIC do Ibict 2017-2018; Parágrafo único. O PDTI revisado pode se encontrado no endereço eletrônico disponível: http://www.ibict.br/sobre-o-ibict/plano-diretor-de-ti; Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; CECILIA LEITE OLIVEIRA Diretora | |
PORTARIAS |
Portaria nº 24 – SEI de 06 de outubro de 2017 |
| A Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict, nomeada pela Portaria nº 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. nº 217 de 07 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º: Fica instituído o Comitê de Governança em TIC do IBICT, o qual será composto pelos membros, representantes de suas devidas áreas, conforme abaixo: ? Cecilia Leite Oliveira - Diretoria - Presidente do comitê; ? Arthur Fernando Costa - CGNP - Suplente Diretoria; ? Tiago Emmanuel Nunes Braga - Suplente CGNP ? Lena Vania Ribeiro Pinheiro - COEPE ? Rosali Fernandes de Souza - Suplente COEPE ? Marcos Pereira de Novais - CGTI ? Alexandre Faria de Oliveira - Suplente CGTI ? Lilian Maria Araújo de Rezende Alvares - CGPC ? Bianca Amaro de Melo - Suplente CGPC ? Reginaldo de Araújo Silva - COADM ? Alexandre Alves da Silva - Suplente - COADM ? José Luis dos Santos Nascimento - COPAV ? Virginia Ferreira da Silva Castro - Suplente COPAV Parágrafo único. Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares serão representados por seus suplentes eventuais formalmente designados. Art. 2º Compete ao Comitê de Governança: I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES B. Serv., nº 19, Brasília 16 Out 2017 24 bs@mcti.gov.br II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê. Art. 3º Compete à equipe técnica, instituída pela CGTI, submeter ao Comitê proposta de Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º O Coordenador Geral da CGTI comporá o núcleo técnico do Comitê de Governança, fornecendo subsídios para a tomada de decisão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CECILIA LEITE OLIVEIRA Diretora | |
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Portaria nº 25 – SEI de 06 de outubro de 2017 |
| A Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict, nomeada pela Portaria nº 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. nº 217 de 07 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores como membros titulares da equipe técnica responsável pela elaboração da Política de Governança em Tecnologia da Informação do IBICT: ? Marcos Pereira de Novais - Líder da equipe; ? Leandro da Rosa Marshall; ? Reginaldo Araújo da Silva; ? Tainá Batista de Assis; e ? Virgínia Castro. Art. 2º A indicação dos servidores para a composição da equipe técnica segue a deliberação favorável do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (COGETI) do IBICT tomada em reunião realizada no último dia 27 de setembro de 2017, no Instituto por seus membros presentes. Art. 3º A equipe técnica tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta de Política de Governança em Tecnologia da Informação do IBICT ao COGETI. Art. 4º A equipe técnica nomeada nesta Portaria será dissolvida de suas funções quando publicada a Política de Governança em Tecnologia da Informação do IBICT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CECILIA LEITE OLIVEIRA Diretora | |
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Portaria nº 26 – SEI de 13 de outubro de 2017 |
| A Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, nomeada pela Portaria nº. 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. nº 217 de 07 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores Alexandre Faria Oliveira, matrícula SIAPE nº 2002052 e Henrique Denes Hilgenberg Fernandes, matrícula SIAPE nº 1258412, para atuarem, respectivamente, como Fiscal do Contrato e Substituto do Fiscal, referente ao Processo nº 01302.000288/2017-37 Contratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES B. Serv., nº 19, Brasília 16 Out 2017 26 bs@mcti.gov.br Objeto: Desenvolvimento de metodologia para formulação de políticas, planos e programas de curto prazo para a Área Metropolitana de Brasília, com a disponibilização de instrumentos de apoio ao processo de tomada de decisões Parágrafo Único: São atribuições do Fiscal de contrato auxiliar o coordenador do projeto quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e financeiros do contrato e comunicar à Administração Superior do IBICT as irregularidades eventualmente constatadas. Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CECILIA LEITE OLIVEIRA Diretora | |
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