PORTARIAS |
§ 1°: São atribuições do Coordenador: planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução fÃsica, orçamentária e financeira do contrato, além de coordenar a elaboração e execução do piano de trabalho do projeto. |
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§ 2°: São atribuições do Fiscal de contrato auxiliar o coordenador do projeto quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e financeiros do contrato e comunicar á Administração Superior do IBICT as irregularidades eventualmente constatadas. |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Portaria nº 35 – SEI de 30 de novembro de 2017 |
| A Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, nomeada pela Portaria n°. 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. n° 217 de 07 de novembro de 2013, . no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC n°. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: | |
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Art. 1° DESIGNAR os servidores Tiago Emmanuel Nunes Braga, matrÃcula SIAPE n° 2002102, Hélia Chaves Ramos, matrÃcula SIAPE n° 0673349, e Dilene Bueno Nogueira, matrÃcula SIAPE n° 0673439 , para atuarem, respectivamente, como Coordenador do Projeto, Fiscal do Contrato e Substituto do Fiscal, referente ao |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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