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§ 2°: São atribuições do Fiscal de contrato auxiliar o coordenador do projeto quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e financeiros do contrato e comunicar á Administração Superior do IBICT as irregularidades eventualmente constatadas. |
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Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
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Portaria nº 37 – SEI de 08 de dezembro de 2017 |
| A DIRETORA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E | |
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TECNOLOGIA – IBICT, Unidade de Pesquisa do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, |
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