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§ 2°: São atribuições do Fiscal de contrato: auxiliar o coordenador do projeto quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e financeiros do contrato e comunicar à Administração Superior do IBICT as irregularidades eventualmente constatadas. |
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Art. 2° Revogar a Portaria IBICT nº 33 de 01 de agosto de 2018. |
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