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Art. 1º Constituir o Comitê do Programa de Pós-Doutorado do IBICT, instância de assessoramento de caráter transitório, com a finalidade de apoiar a Diretoria no Programa de Pós-Doutorado do IBICT |
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Art. 2º O Comitê do Programa de Pós-Doutorado do IBICT deverá apoiar a Diretoria do IBICT nas seguintes atividades: |
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a) apreciar e recomendar a aprovação das candidaturas de Pós-Doutorado, incluindo o projeto de pesquisa, prazo e o supervisor do Pós-Doutorado |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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