PORTARIAS |
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PORTARIAS |
Art. 5º As reuniões do Comitê do Programa de Pós-Doutorado do IBICT serão realizadas mediante convocação do Coordenador de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação e com a presença de um mÃnimo de três membros de seus quatro. |
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Art. 6º As recomendações do Comitê do Programa de Pós-Doutorado do IBICT deverão ser aprovadas pelo Diretor do IBICT. |
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Art. 7º A convocação do Coordenador de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação deverá se fazer acompanhar de uma pauta da reunião. |
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Art. 8º Revogar a Portaria IBICT nº 10 de 13 de abril de 2016. |
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