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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004216/2013-40,Mes:10,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Freelander 2,Defeito:Falha

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004216/2013-40

Mês

10

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Freelander 2

Defeito

Falha na montagem da vedação do tubo de retorno de diesel no bico injetor. Tal falha pode ocasionar vazamento de diesel no interior do motor, causando odor, fumaça e, em casos extremos, acidentes e/ou incêndio com probabilidade de danos físicos aos ocupantes e/ou terceiros.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.324

Quantidade de atendidos

2802

Percentual de atendimento

84,3

Data da última atualização

23/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Bicicletas,Nº_do_Protocolo:08012. 003016/2013-70,Mes:10,Fornecedor:NATHOR,Objeto:Flower, aro 12, e TopGirls, aro 16,Defeito:Há uma “falta de regulagem dos freios” que

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Bicicletas

Nº do Protocolo

08012. 003016/2013-70

Mês

10

Fornecedor

NATHOR

Objeto

Flower, aro 12, e TopGirls, aro 16

Defeito

Há uma “falta de regulagem dos freios” que pode prejudicar o processo de frenagem, com risco à integridade física dos usuários e “uma deformação fora do padrão” dos estabilizadores laterais, que pode acarretar falta de estabilidade, com risco de quedas e danos físicos aos usuários.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

37.413

Quantidade de atendidos

79

Percentual de atendimento

0,2

Data da última atualização

21/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004577/2013-96,Mes:10,Fornecedor:Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Jeep Cherokee,Defeito:há possibilidade de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004577/2013-96

Mês

10

Fornecedor

Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Jeep Cherokee

Defeito

há possibilidade de acionamento inadvertido do air bag frontal e/ou do pré-tensor do cinto de segurança, “inclusive durante a condução do veículo, podendo provocar ferimentos no motorista e ocupantes do veículo e possibilidade de colisão”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

49

Quantidade de atendidos

4

Percentual de atendimento

8,2

Data da última atualização

12/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004293/2013-08,Mes:10,Fornecedor:Caoa Montadora de Veículos S.A (Hyundai e Subaru),Objeto:I30, ix35 e Azera,Defeito:O interruptor da

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004293/2013-08

Mês

10

Fornecedor

Caoa Montadora de Veículos S.A (Hyundai e Subaru)

Objeto

I30, ix35 e Azera

Defeito

O interruptor da luz de freio pode apresentar um mau funcionamento intermitente, tendo como conseqüência o não acendimento das luzes traseiras de freio, ao se acionar o respectivo pedal.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

66.956

Quantidade de atendidos

32.370

Percentual de atendimento

48,3

Data da última atualização

29/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.004406/2013-67,Mes:10,Fornecedor:Audi Senna Ltda,Objeto:S7,Defeito:Houve “produção da tubulação de combustível fora da tolerância da

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004406/2013-67

Mês

10

Fornecedor

Audi Senna Ltda

Objeto

S7

Defeito

Houve “produção da tubulação de combustível fora da tolerância da dimensão especificada, o que pode ocasionar o rompimento da tubulação e, como conseqüência, o vazamento de combustível”.

Arquivado

Sim

Quantidade de afetados

3

Quantidade de atendidos

3

Percentual de atendimento

100,0

Data da última atualização

30/10/2013

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

17


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