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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001542/2013-03,Mes:4,Fornecedor:Renault do Brasil S/A,Objeto:Megane Grande Tour}

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001542/2013-03

Mês

4

Fornecedor

Renault do Brasil S/A

Objeto

Megane Grande Tour

Defeito

Arquivado

Quantidade de afetados

Quantidade de atendidos

Percentual de atendimento

Data da última atualização

Última atualização: tempo decorrido (em meses)



gov - Assunto:;,Classificacao:Possibilidade de fragilização da fixação do spoiler traseiro,Nº_do_Protocolo:Não,Mes:35.428,Fornecedor:24.203,Objeto:68,3,Defeito:21/01/2015,Arquivado:2}

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

;

Classificação

Possibilidade de fragilização da fixação do spoiler traseiro

Nº do Protocolo

Não

Mês

35.428

Fornecedor

24.203

Objeto

68,3

Defeito

21/01/2015

Arquivado

2

Quantidade de afetados

Quantidade de atendidos

Percentual de atendimento

Data da última atualização

Última atualização: tempo decorrido (em meses)



gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001594/2013-71,Mes:4,Fornecedor:Toyota do Brasil Ltda.,Objeto:Toyota (SEG e XEi),Defeito:Não conformidade no processo de montagem das

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001594/2013-71

Mês

4

Fornecedor

Toyota do Brasil Ltda.

Objeto

Toyota (SEG e XEi)

Defeito

Não conformidade no processo de montagem das placas do propelente, pode ocorrer a ruptura do deflagrador e a bolsa do airbag do lado do passageiro deflagrar inadequadamente em caso de colisão frontal do veículo e aumentar o risco de lesão ao ocupante.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

29.111

Quantidade de atendidos

6.221

Percentual de atendimento

21,4

Data da última atualização

23/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

2


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001592/2013-82,Mes:4,Fornecedor:Honda Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:Civic e CR-V,Defeito:O insuflador do sistema de retenção suple

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001592/2013-82

Mês

4

Fornecedor

Honda Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Civic e CR-V

Defeito

O insuflador do sistema de retenção suplementar (Air bag), lado do passageiro, poderá apresentar expansão com intensidade acima do previsto em projeto devido a um desvio de qualidade no processo produtivo do fornecedor Takata Corporation em sua

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

20.908

Quantidade de atendidos

1.005

Percentual de atendimento

4,8

Data da última atualização

04/11/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001611/2013-71,Mes:4,Fornecedor:MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA,Objeto:NX 400i Falcon,Defeito:Algumas unidades do modelo Honda NX 400i F

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001611/2013-71

Mês

4

Fornecedor

MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA

Objeto

NX 400i Falcon

Defeito

Algumas unidades do modelo Honda NX 400i Falcon, ano/modelo 2013, poderão apresentar travamento da roda traseira em decorrência de uma falha ocorrida no processo de montagem do conjunto de transmissão do motor no fornecedor do componente.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

38

Quantidade de atendidos

36

Percentual de atendimento

94,7

Data da última atualização

07/10/2013

Última atualização: tempo decorrido (em meses)



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