PWG                          Fontes de Dados     Política de privacidade     Termos de Uso     Quem Somos     FAQ    

gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:08012.001115/2013-17,Mes:5,Fornecedor:CORTIANA PLÁSTICOS,Objeto:Cadeiras Plásticas Monobloco – cor branca – modelo 909,Defeito:Possibili

gov

Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

08012.001115/2013-17

Mês

5

Fornecedor

CORTIANA PLÁSTICOS

Objeto

Cadeiras Plásticas Monobloco – cor branca – modelo 909

Defeito

Possibilidade de colapso (quebra) irrecuperável do produto no acento e perna traseira.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

475

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

06/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002009/2013-51,Mes:6,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:320i/A, 325i/A, 325Ci/A, 330i/A, 330Ci/A, 330 SMG Motorsport e M3 Coupé,De

gov

Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002009/2013-51

Mês

6

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

320i/A, 325i/A, 325Ci/A, 330i/A, 330Ci/A, 330 SMG Motorsport e M3 Coupé

Defeito

Possibilidade de o airbag não se abrir completamente, bem como em caso de colisão frontal, se abrir com força maior do que a esperada/necessária.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

4345

Quantidade de atendidos

141

Percentual de atendimento

3,2

Data da última atualização

05/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002595/2013-33,Mes:6,Fornecedor:GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA,Objeto:Ônix, Cobalt e Spin,Defeito:Não conformidade na soldagem do supo

gov

Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002595/2013-33

Mês

6

Fornecedor

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Objeto

Ônix, Cobalt e Spin

Defeito

Não conformidade na soldagem do suporte do pedal de freio, o que ocasiona a inoperância do pedal e impossibilita o acionamento do sistema de freio.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

11.030

Quantidade de atendidos

8300

Percentual de atendimento

75,2

Data da última atualização

16/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002632/2013-11,Mes:6,Fornecedor:Honda Automóveis do Brasil Ltda,Objeto:Civic,Defeito:Espaçamento indevido entre a carcaça traseira e

gov

Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002632/2013-11

Mês

6

Fornecedor

Honda Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Civic

Defeito

Espaçamento indevido entre a carcaça traseira e a carcaça frontal quando o pedal de freio é acionado, permitindo a passagem do ar atmosférico para a câmara de vácuo, limitando assim a ampliação da força que o motorista exerce no pedal do freio.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

541

Quantidade de atendidos

78

Percentual de atendimento

14,4

Data da última atualização

13/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Caminhões,Nº_do_Protocolo:08012.002606/2013-85,Mes:6,Fornecedor:Mercedes Benz do Brasil Ltda,Objeto:Axor modelos 2831/48, 2536S/36, 2544/36, 2644S/33 e 2644/36,Defeit

gov

Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Caminhões

Nº do Protocolo

08012.002606/2013-85

Mês

6

Fornecedor

Mercedes Benz do Brasil Ltda

Objeto

Axor modelos 2831/48, 2536S/36, 2544/36, 2644S/33 e 2644/36

Defeito

Possibilidade de alongamento dos parafusos de fixação dos braços de direção e fixação do eixo dianteiro ocasionado pela aplicação do torque acima especificado.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

10

Quantidade de atendidos

10

Percentual de atendimento

100,0

Data da última atualização

02/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


PWG

PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o
acesso a dados já publicados pelo governo

      

Sobre nós

  • Fontes de Dados
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem Somos
  • FAQ
  • Privacidade

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato