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gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.003038/2013-30,Mes:7,Fornecedor:TRIUMPH,Objeto:Speed Triple ABS,Defeito:A luz de ponto morto poderá permanecer acesa quando várias m

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.003038/2013-30

Mês

7

Fornecedor

TRIUMPH

Objeto

Speed Triple ABS

Defeito

A luz de ponto morto poderá permanecer acesa quando várias marchas forem selecionadas nos modelos acima. (...) Isso se deve ao engate incorreto do interruptor de ponto morto e do tambor do seletor do câmbio.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

45

Quantidade de atendidos

5

Percentual de atendimento

11,1

Data da última atualização

09/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


gov - Assunto:Peças e Componentes Mecânicos,Classificacao:Peças e Componentes Mecânicos,Nº_do_Protocolo:08012.003022/2013-27,Mes:7,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:Motor de Popa Yamaha - F70

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Peças e Componentes Mecânicos

Classificação

Peças e Componentes Mecânicos

Nº do Protocolo

08012.003022/2013-27

Mês

7

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

Motor de Popa Yamaha - F70AETL

Defeito

O anel de vedação da conexão da mangueira de combustível pode sofrer um corte ou rasgo, resultando no vazamento de combustível durante a operação do motor ou seu armazenamento.

Arquivado

Sim

Quantidade de afetados

55

Quantidade de atendidos

55

Percentual de atendimento

100,0

Data da última atualização

12/09/2013

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

18


gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:08012.001117/2013-14,Mes:7,Fornecedor:TRAMONTINA DELTA,Objeto:Cadeiras plásticas, modelo IMBE BR,Defeito:Colapso do produto depois de su

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

08012.001117/2013-14

Mês

7

Fornecedor

TRAMONTINA DELTA

Objeto

Cadeiras plásticas, modelo IMBE BR

Defeito

Colapso do produto depois de submetido a carga.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.000

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

07/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:08012.001353/2013-22,Mes:7,Fornecedor:MILPLASTIC,Objeto:Cadeiras plásticas, modelo JERI Branca, lote nº 0688,Defeito:Colapso estrutural

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

08012.001353/2013-22

Mês

7

Fornecedor

MILPLASTIC

Objeto

Cadeiras plásticas, modelo JERI Branca, lote nº 0688

Defeito

Colapso estrutural de suas pernas de apoio ou do encosto vertical.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2.016

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

26/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08000.007088/2013-25,Mes:7,Fornecedor:BURIGOTTO,Objeto:Burigotto Neonato e Peg-Pérego Tri-Fix K e Navetta XL,Defeito:Ineficiên

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08000.007088/2013-25

Mês

7

Fornecedor

BURIGOTTO

Objeto

Burigotto Neonato e Peg-Pérego Tri-Fix K e Navetta XL

Defeito

Ineficiência no sistema de travamento do cinto de segurança da cadeira infantil para automóveis.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

5.122

Quantidade de atendidos

2494

Percentual de atendimento

48,7

Data da última atualização

30/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


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