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gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:08012.001117/2013-14,Mes:7,Fornecedor:TRAMONTINA DELTA,Objeto:Cadeiras plásticas, modelo IMBE BR,Defeito:Colapso do produto depois de su

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

08012.001117/2013-14

Mês

7

Fornecedor

TRAMONTINA DELTA

Objeto

Cadeiras plásticas, modelo IMBE BR

Defeito

Colapso do produto depois de submetido a carga.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.000

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

07/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Móveis,Classificacao:Cadeiras Plásticas,Nº_do_Protocolo:08012.001353/2013-22,Mes:7,Fornecedor:MILPLASTIC,Objeto:Cadeiras plásticas, modelo JERI Branca, lote nº 0688,Defeito:Colapso estrutural

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Móveis

Classificação

Cadeiras Plásticas

Nº do Protocolo

08012.001353/2013-22

Mês

7

Fornecedor

MILPLASTIC

Objeto

Cadeiras plásticas, modelo JERI Branca, lote nº 0688

Defeito

Colapso estrutural de suas pernas de apoio ou do encosto vertical.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

2.016

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

26/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08000.007088/2013-25,Mes:7,Fornecedor:BURIGOTTO,Objeto:Burigotto Neonato e Peg-Pérego Tri-Fix K e Navetta XL,Defeito:Ineficiên

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08000.007088/2013-25

Mês

7

Fornecedor

BURIGOTTO

Objeto

Burigotto Neonato e Peg-Pérego Tri-Fix K e Navetta XL

Defeito

Ineficiência no sistema de travamento do cinto de segurança da cadeira infantil para automóveis.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

5.122

Quantidade de atendidos

2494

Percentual de atendimento

48,7

Data da última atualização

30/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08000.007087/2013-81,Mes:7,Fornecedor:ARTSANA BRASIL,Objeto:Chicco Auto-Fix,Defeito:Falha na montagem dos dispositivos de rete

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08000.007087/2013-81

Mês

7

Fornecedor

ARTSANA BRASIL

Objeto

Chicco Auto-Fix

Defeito

Falha na montagem dos dispositivos de retenção da criança na cadeira infantil para automóveis.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

6.183

Quantidade de atendidos

1.072

Percentual de atendimento

17,3

Data da última atualização

23/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08012.003073/2013-59,Mes:7,Fornecedor:GALZERANO,Objeto:Cadeiras de bebê para automóvel Piccolina,Defeito:Possível ausência de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08012.003073/2013-59

Mês

7

Fornecedor

GALZERANO

Objeto

Cadeiras de bebê para automóvel Piccolina

Defeito

Possível ausência de 01 (uma) das 02 (duas) molas no alojamento, o que pode apresentar ineficiência no sistema de trava em caso de colisão do veículo.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

117.193

Quantidade de atendidos

6.854

Percentual de atendimento

5,8

Data da última atualização

11/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


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