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gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08000.007088/2013-25,Mes:7,Fornecedor:BURIGOTTO,Objeto:Burigotto Neonato e Peg-Pérego Tri-Fix K e Navetta XL,Defeito:Ineficiên

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08000.007088/2013-25

Mês

7

Fornecedor

BURIGOTTO

Objeto

Burigotto Neonato e Peg-Pérego Tri-Fix K e Navetta XL

Defeito

Ineficiência no sistema de travamento do cinto de segurança da cadeira infantil para automóveis.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

5.122

Quantidade de atendidos

2494

Percentual de atendimento

48,7

Data da última atualização

30/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08000.007087/2013-81,Mes:7,Fornecedor:ARTSANA BRASIL,Objeto:Chicco Auto-Fix,Defeito:Falha na montagem dos dispositivos de rete

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08000.007087/2013-81

Mês

7

Fornecedor

ARTSANA BRASIL

Objeto

Chicco Auto-Fix

Defeito

Falha na montagem dos dispositivos de retenção da criança na cadeira infantil para automóveis.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

6.183

Quantidade de atendidos

1.072

Percentual de atendimento

17,3

Data da última atualização

23/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Cadeiras Infantis,Nº_do_Protocolo:08012.003073/2013-59,Mes:7,Fornecedor:GALZERANO,Objeto:Cadeiras de bebê para automóvel Piccolina,Defeito:Possível ausência de

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Cadeiras Infantis

Nº do Protocolo

08012.003073/2013-59

Mês

7

Fornecedor

GALZERANO

Objeto

Cadeiras de bebê para automóvel Piccolina

Defeito

Possível ausência de 01 (uma) das 02 (duas) molas no alojamento, o que pode apresentar ineficiência no sistema de trava em caso de colisão do veículo.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

117.193

Quantidade de atendidos

6.854

Percentual de atendimento

5,8

Data da última atualização

11/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.003202/2013-17,Mes:7,Fornecedor:Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Jeep Compass,Defeito:Erro de software capa

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003202/2013-17

Mês

7

Fornecedor

Chrysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Jeep Compass

Defeito

Erro de software capaz de resultar na não ativação do pré-tensor do cinto de segurança e/ou no não acionamento das cortinas dos airbags laterais durante um evento de capotagem em baixa velocidade.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.454

Quantidade de atendidos

1.194

Percentual de atendimento

82,1

Data da última atualização

12/09/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

6


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08000.013851/2013-57,Mes:7,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Palio Fire 1.0, Strada Fire 1.4 e Strada Cabine Estendida 1.4,Defeito:Exis

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08000.013851/2013-57

Mês

7

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Palio Fire 1.0, Strada Fire 1.4 e Strada Cabine Estendida 1.4

Defeito

Existe uma falha no processo de fabricação dos fechos de fixação dos cintos de segurança dianteiros, que pode acarretar rompimento, em caso de acidente.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.029

Quantidade de atendidos

1422

Percentual de atendimento

46,9

Data da última atualização

23/10/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


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