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gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005082/2014-65,Mes:10,Fornecedor:Ford Motor Company Brasil Ltda,Objeto:Novo Fusion,Defeito:foi constatado que “alguns veículos podem

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005082/2014-65

Mês

10

Fornecedor

Ford Motor Company Brasil Ltda

Objeto

Novo Fusion

Defeito

foi constatado que “alguns veículos podem apresentar, ao longo do tempo, curto circuito no módulo ‘RCM’, afetando seu desempenho”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “a lâmpada indicadora do mal funcionamento do air bag permanecerá acesa no painel de instrumentos. Dependendo do local do curto circuito, os sistemas de segurança que utilizam informações provenientes do módulo ‘RCM’, como air bags, pretensionadores dos cintos de segurança e cortinas laterais, podem não funcionar como esperado, acentuando-se o risco de danos físicos aos ocupantes do veículo em caso de acidentes. O curto circuito no módulo ‘RCM’ pode também afetar o controle de estabilidade, cuja luz de advertência permanecerá acesa no painel de instrumentos, sendo que o mal funcionamento deste componente pode resultar em acidentes fatais ou graves, com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiro”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

8.423

Quantidade de atendidos

35

Percentual de atendimento

0,4

Data da última atualização

27/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.005046/2014-00,Mes:10,Fornecedor:Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.,Objeto:Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 A

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005046/2014-00

Mês

10

Fornecedor

Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

Objeto

Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 Avant e RS4 Avant

Defeito

foi constatada “uma falha de programação na unidade de controle dos airbags dianteiros que, em caso de acidente com colisão frontal e forte desaceleração, pode ocasionar a não deflagração dos airbags dianteiros” ocasionando “a perda da função de proteção adicional, com risco de danos físicos e materiais ao motorista e passageiro do banco dianteiro”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

3.966

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

06/11/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

5


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.005214/2014-59,Mes:11,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XJ6N, ano/modelo 2014/2015, XJ6N ABS, ano/modelo 2014/2015, X

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.005214/2014-59

Mês

11

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XJ6N, ano/modelo 2014/2015, XJ6N ABS, ano/modelo 2014/2015, XJ6F, ano/modelo 2014/2015, e XJ6F ABS, ano/modelo 2014/2015.

Defeito

foi constatado que “em razão da montagem incorreta do chicote principal sob o assento do condutor da motocicleta, o atrito gerado entre o referido chicote e o suporte do assento pode ocasionar ruptura da capa de proteção, tanto do chicote quanto dos fios que passam em seu interior”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode haver curto-circuito no sistema elétrico, acarretando, dentre outros sintomas, a paralisação do motor em uso e/ou mau funcionamento das luzes de indicação traseira, com risco de acidente ao usuário”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

1.280

Quantidade de atendidos

301

Percentual de atendimento

23,5

Data da última atualização

05/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Brinquedos,Classificacao:Brinquedos,Nº_do_Protocolo:08012.004842/2014-17,Mes:11,Fornecedor:DTC Trading Eirelli,Objeto:Arqueiro X,Defeito:foi verificado o aumento da potência do laser presente

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Brinquedos

Classificação

Brinquedos

Nº do Protocolo

08012.004842/2014-17

Mês

11

Fornecedor

DTC Trading Eirelli

Objeto

Arqueiro X

Defeito

foi verificado o aumento da potência do laser presente no brinquedo, o que pode acarretar lesão quando apontado aos olhos. Ademais, a própria empresa enfatizou que a “lesão nos olhos provocada por laser é, em princípio, irreversível ou necessita de tratamento urgente”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

36021

Quantidade de atendidos

212

Percentual de atendimento

0,6

Data da última atualização

17/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.002332/2014-13,Mes:11,Fornecedor:Fiat Automóveis S/A,Objeto:Town & Country,Defeito:foi constatado que “o botão de acionamento dos vid

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.002332/2014-13

Mês

11

Fornecedor

Fiat Automóveis S/A

Objeto

Town & Country

Defeito

foi constatado que “o botão de acionamento dos vidros traseiros dos veículos, localizado na porta do motorista, quando umedecido por líquidos que porventura possam ser por ele absorvidos, torna-se propenso a sofrer superaquecimento”, o que pode gerar “combustão do botão de acionamento dos vidros traseiros, localizado na porta do motorista. Nesta situação, em caso de combustão, existe a possibilidade de haver danos materiais e lesões físicas graves para o motorista, passageiros e terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

943

Quantidade de atendidos

69

Percentual de atendimento

7,3

Data da última atualização

09/01/2015

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

3


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