Assunto |
Automotores |
Classificação |
Automóveis |
Nº do Protocolo |
08012.005046/2014-00 |
Mês |
10 |
Fornecedor |
Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. |
Objeto |
Audi A4 Sedan, S4 Sedan, A4 Avant, S4 Avant e RS4 Avant |
Defeito |
foi constatada “uma falha de programação na unidade de controle dos airbags dianteiros que, em caso de acidente com colisão frontal e forte desaceleração, pode ocasionar a não deflagração dos airbags dianteiros” ocasionando “a perda da função de proteção adicional, com risco de danos físicos e materiais ao motorista e passageiro do banco dianteiro”. |
Arquivado |
Não |
Quantidade de afetados |
3.966 |
Quantidade de atendidos |
0 |
Percentual de atendimento |
0,0 |
Data da última atualização |
06/11/2014 |
Última atualização: tempo decorrido (em meses) |
5 |
Assunto |
Motociclos |
Classificação |
Motocicletas |
Nº do Protocolo |
08012.005214/2014-59 |
Mês |
11 |
Fornecedor |
Yamaha Motor da Amazônia Ltda. |
Objeto |
XJ6N, ano/modelo 2014/2015, XJ6N ABS, ano/modelo 2014/2015, XJ6F, ano/modelo 2014/2015, e XJ6F ABS, ano/modelo 2014/2015. |
Defeito |
foi constatado que “em razão da montagem incorreta do chicote principal sob o assento do condutor da motocicleta, o atrito gerado entre o referido chicote e o suporte do assento pode ocasionar ruptura da capa de proteção, tanto do chicote quanto dos fios que passam em seu interior”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode haver curto-circuito no sistema elétrico, acarretando, dentre outros sintomas, a paralisação do motor em uso e/ou mau funcionamento das luzes de indicação traseira, com risco de acidente ao usuário”. |
Arquivado |
Não |
Quantidade de afetados |
1.280 |
Quantidade de atendidos |
301 |
Percentual de atendimento |
23,5 |
Data da última atualização |
05/01/2015 |
Última atualização: tempo decorrido (em meses) |
3 |
Assunto |
Brinquedos |
Classificação |
Brinquedos |
Nº do Protocolo |
08012.004842/2014-17 |
Mês |
11 |
Fornecedor |
DTC Trading Eirelli |
Objeto |
Arqueiro X |
Defeito |
foi verificado o aumento da potência do laser presente no brinquedo, o que pode acarretar lesão quando apontado aos olhos. Ademais, a própria empresa enfatizou que a “lesão nos olhos provocada por laser é, em princípio, irreversível ou necessita de tratamento urgente”. |
Arquivado |
Não |
Quantidade de afetados |
36021 |
Quantidade de atendidos |
212 |
Percentual de atendimento |
0,6 |
Data da última atualização |
17/12/2014 |
Última atualização: tempo decorrido (em meses) |
3 |
Assunto |
Automotores |
Classificação |
Automóveis |
Nº do Protocolo |
08012.002332/2014-13 |
Mês |
11 |
Fornecedor |
Fiat Automóveis S/A |
Objeto |
Town & Country |
Defeito |
foi constatado que “o botão de acionamento dos vidros traseiros dos veículos, localizado na porta do motorista, quando umedecido por líquidos que porventura possam ser por ele absorvidos, torna-se propenso a sofrer superaquecimento”, o que pode gerar “combustão do botão de acionamento dos vidros traseiros, localizado na porta do motorista. Nesta situação, em caso de combustão, existe a possibilidade de haver danos materiais e lesões físicas graves para o motorista, passageiros e terceiros”. |
Arquivado |
Não |
Quantidade de afetados |
943 |
Quantidade de atendidos |
69 |
Percentual de atendimento |
7,3 |
Data da última atualização |
09/01/2015 |
Última atualização: tempo decorrido (em meses) |
3 |
Assunto |
Automotores |
Classificação |
Automóveis |
Nº do Protocolo |
08012.003420/2014-24 |
Mês |
11 |
Fornecedor |
Fiat Automóveis S/A |
Objeto |
Jeep Grand Cherokee e Jeep Commander |
Defeito |
foi constatado que “o módulo de ignição dos modelos dos veículos pode sofrer uma alteração na posição da chave de ignição durante a condução, o que pode causar riscos aos consumidores”, de modo que, caso o defeito se manifeste, “pode gerar perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com conseqüentes danos materiais, lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros. Além disso, existe a possibilidade de uma ou mais das funcionalidades de segurança do veículo, incluindo os airbags frontais, serem desativados. Nesta situação, em caso de acidente, a não deflagração do airbag frontal e/ou das demais funcionalidades de segurança diminuirá a proteção dos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista, passageiros e terceiros”. |
Arquivado |
Não |
Quantidade de afetados |
1.092 |
Quantidade de atendidos |
0 |
Percentual de atendimento |
0,0 |
Data da última atualização |
09/12/2014 |
Última atualização: tempo decorrido (em meses) |
4 |
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